O que é avaliado na investigação social?

Por @agnaldobastosadvocacia | Você com certeza já ouviu falar da fase de investigação social no concurso público. Ela é uma etapa eliminatória e precisa da máxima transparência e verdade nas informações na hora de ser preenchida. 

Se comprovada alguma inverdade nessa investigação, você será eliminado do certame. Com certeza, ser reprovado nas últimas fases de um concurso é frustrante, não é mesmo?

Por isso que o assunto desse artigo é tão importante, pois se trata das reprovações mais comuns que ocorrem nos concursos públicos no âmbito da fase de avaliação da vida pregressa e da vida social do candidato, que geralmente acontece nas etapas finais de um certame.

Acompanhe esse artigo que vou tirar todas as suas dúvidas sobre a fase de investigação social.

Como funciona a fase de investigação social em concursos públicos?

A fase de investigação social visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse. Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.

Em alguns casos, há a necessidade de identificar as autoridades que serão consultadas sobre a conduta do candidato, além da emissão de um atestado de boa conduta social e moral por parte das respectivas autoridades.

Trata-se de uma etapa eliminatória, que não interfere na pontuação final do candidato. 

Sendo assim, o participante pode ser desclassificado, mesmo tendo excelentes resultados nos testes anteriores.

Em geral, essa fase acontece em concursos de carreiras policiais, para preenchimento de cargos como da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Federal.

Ou seja, cargos que realmente exigem do candidato uma conduta ética, uma vida pregressa, de certa forma, irrefutável.

Assista à nossa live para saber mais detalhes sobre a investigação social.

Investigação social e previsão legal

Assim como no caso de limite de idade em concursos públicos, só pode haver avaliação da vida pregressa se houver previsão legal.  

Isso quer dizer que a lei que cria determinado cargo deve prever a avaliação social como uma das etapas para a seleção do candidato para preenchimento do cargo público, esclarecendo que haverá verificação da vida pregressa e social.

Então, se houver previsão legal, esta fase é legítima, ela é legal e tem a finalidade principal de certificar se você tem uma conduta ética e moral – uma vida pregressa – compatível com o cargo tão sonhado.

Reprovação na fase de investigação social

Por mais que essa etapa seja indispensável em alguns concursos públicos, existem algumas situações em que o candidato é eliminado injustamente.

O caso de um candidato que é eliminado somente porque o nome está inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC, por exemplo, é considerado desproporcional, irrazoável, pois há baixa relevância moral ou social.

Da mesma maneira, o candidato com multas de trânsito também não pode ser eliminado na investigação social.

Quando ocorre uma reprovação assim, é possível utilizar as vias judiciais para anular este ato administrativo que prejudica o candidato indevidamente.

Sendo assim, é possível ser nomeado ou tomar posse de um cargo público por meio de intervenções judiciais.

Investigação social e motivação da banca examinadora

Outro ponto importante: a banca examinadora tem de motivar o ato administrativo que elimina o candidato.

Ou seja, ela tem de demonstrar por que determinada conduta que o participante teve na sua vida pregressa vai afetar as funções que ele vai exercer, caso seja nomeado e empossado.

Sendo assim, a banca examinadora tem de expor as razões e quais itens do edital foram feridos ou descumpridos pelo candidato. 

Se a banca não realiza corretamente a motivação e desclassifica o participante, o ato é considerado ilegal, passível de controle judicial.

Presunção da inocência na fase da investigação social

Mais um aspecto válido de atenção trata-se da presunção da inocência. 

Uma pessoa que não sofreu uma condenação penal transitada não poderá ser eliminada de um concurso público somente porque respondeu a um inquérito policial ou uma ação penal

Essa eliminação fere a própria Constituição Federal, que presume a inocência da pessoa que não teve uma sentença condenatória penal sobre determinado fato.  

A Constituição Federal garante a presunção de inocência se não houver sentença penal transitada em julgado (definitiva).

Então, além da previsão legal, da razoabilidade e proporcionalidade no processo de averiguação da conduta social e moral do participante, motivação da banca examinadora, também é necessário se atentar à presunção da inocência.

O que é avaliado na investigação social?

Sabemos que a investigação social é uma fase eliminatória, sendo assim, os participantes podem ser desclassificados, mesmo passando nos testes anteriores.

A investigação inicia quando o candidato preenche uma ficha com informações pessoais e profissionais. Vale lembrar que este documento é sigiloso e não será exposto pela Administração Pública.

As informações devem ser preenchidas de forma honesta e transparente. Caso haja qualquer sinal de omissão ou falsos dados, o participante é imediatamente desclassificado.

Depois desse preenchimento, o órgão responsável pelo certame irá iniciar de fato a Investigação Social. 

A análise pode se iniciar com uma busca nos sistemas da Polícia Federal, para verificar se o candidato possui antecedentes criminais. 

Além disso, dependendo do órgão, a Polícia Federal (ou Militar) pode ir até o ambiente de trabalho e vizinhança do candidato para saber como ele se comporta com amigos, familiares e vizinhos.

Confira os aspectos a serem investigados:

• informações pessoais;

• informações residenciais;

• informações familiares;

• informações de cunho pessoal e familiar;

• informações judiciais e policiais;

• informações profissionais;

• informações escolares;

• informações econômicas;

• informações de trânsito.

O que reprova na investigação social dos concursos públicos?

Na etapa da investigação social, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função. Então, é importante saber o que reprova nessa avaliação.

Assim, ao analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso.

Existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato, porém, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora.

De forma geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprova na investigação social: 

• prática habitual de jogo proibido;

• uso de drogas ilícitas;

• omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;

• declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;

• práticas que descumprem obrigações legítimas;

• reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;

• prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;

• mandado de prisão e prática de infrações penais;

• demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;

demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

• participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

Esses são alguns dos itens que podem ser avaliados pela banca examinadora. É preciso verificar a lei do cargo pretendido e o edital do concurso.

Quais concursos têm investigação social?

Em geral, os concursos que cobram essa etapa são os relacionados à área da segurança pública, que exigem do candidato conduta ética e vida pregressa, de certa forma, incontestáveis.

Como já citei, são os concursos para Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Exército, Ministério Público entre outras áreas como jurídicas. 

Conclusão

A etapa de investigação social é decisiva para a carreira de todos os candidatos. 

Em relação às regras sobre o que reprova na fase de investigação social, é essencial que você esteja atento aos critérios do edital e da banca examinadora.

Assim, caso seja necessário recorrer à Justiça, cada situação deve ser bem analisada com a finalidade de identificar se houve ilegalidades, ou não. 

Não havendo nenhuma explicação nas razões da eliminação, percebe-se que ocorreu um ato nulo e ilegal.

Aconselho que você procure um advogado especialista no caso para recorrer aos seus direitos e tirar todas as dúvidas. 

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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