Ao analisar o pedido, o magistrado explica, em que pese a possibilidade do conteúdo do programa possa não agradar determinadas audiências, não compete ao Estado laico intervir em prol de determinados grupos.
"Analisando-se a hipótese concreta, não se vislumbra em sede de cognição sumária o colorido traçado na petição inicial — não se vislumbra discurso de ódio, mas sim, uma sátira extremamente ácida, típica do grupo — a justificar a prévia censura pretendida, respeitado entendimento diverso", escreveu o julgador.
Por fim, faz a ressalva de que a negativa ao pedido da associação católica não quer dizer se está chancelando ou mesmo anuindo com o conteúdo a ser possivelmente divulgado, mas, apenas, que não cabe ao juízo, nesse momento processual, restringir previamente a liberdade artística, quer seja ela de bom ou mau gosto.
O especial de Natal deste ano da Porta dos Fundos é o primeiro produzido em animação e apresenta uma sátira sobre a adolescência de Jesus Cristo. Em 2020, o especial de Natal da Porta dos Fundos também foi objeto de controvérsia judicial e chegou até o Supremo.
Na ocasião, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve no ar a veiculação do especial no serviço de streaming Netflix. A veiculação havia sido suspensa pelo desembargador Benedicto Abicair, do TJ-RJ. Contra a decisão, a Netflix ajuizou reclamação no Supremo. No final de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deu uma decisão liminar para manter a exibição. "A lei brasileira estabelece a liberdade de expressão", defendeu o ministro.
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1136234-31.2021.8.26.0100
Fonte: ConJur