Segundo a sentença publicada nesta quinta-feira (30/12), o trio foi para o Rio de Janeiro com passagem de volta marcada para 18 de dezembro de 2020.
Quando o homem e as duas mulheres foram fazer o check-in no dia anterior ao do retorno, perceberam que o voo tinha sido adiantado para 17 de dezembro, sem qualquer comunicação da companhia aérea.
Os autores da ação judicial contra a Latam alegaram que perderam uma diária do hotel, não haviam sequer arrumado as bagagens, tiveram de fazer tudo de modo muito apressado, “não tendo tempo nem mesmo para tomar banho antes de partir”.
“Tudo tornou a viagem que, de outra forma serviria de alento para a rotina de trabalho, em uma grande fonte de estresse e indignação”, alegaram.
No processo, a Latam alegou que não foi negado ao trio a utilização dos serviços aéreos. A empresa argumentou que não houve antecipação do voo em um dia, “pois as passagens foram adquiridas em outubro de 2020, já com o voo de volta programado para 17 de dezembro de 2020”.
A juíza Oriana Piske entendeu que a Latam “agiu com total descaso”. “Registro que a conduta desidiosa da companhia aérea, que não cumpriu obrigação básica prevista em contrato, de transportar os passageiros nos horários estabelecidos em contrato, provocou sentimentos negativos que certamente violaram seus direitos personalíssimos, caracterizando dano moral”, afirmou.
A magistrada condenou a companhia aérea a pagar um total de R$ 9 mil em indenização por danos morais. São R$ 3 mil para cada passageiro. A empresa também deve ressarcir aos autores da ação o valor de R$ 231,28.
Fonte: metropoles.com