Segundo a investigação, Hugo Amâncio Alves disse que praticou o crime porque o animal mordeu a mão direita dele dias antes.
A decisão é de quarta-feira (15/12), quatro dias depois do crime, praticado à noite no portão de uma casa na Rua R-2, no Bairro Mato Grosso. As imagens do vídeo de câmeras de segurança mostram que o advogado foi de carro ao local e, após descer do veículo, chamou o animal até o portão da residência e atirou, em seguida.
Manutenção da prisão
Ao negar pedido da defesa pela liberdade do advogado, o juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Rodrigo de Silveira reafirmou a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado. A nova determinação destaca que a medida serve para desestimular a prática de crimes.
“Sem dúvida, em que pese o clamor social, por si só, não ser suficiente para a decretação da medida cautelar, a prevenção de reprodução de fatos criminosos que ameaçam a paz social e a garantia da ordem pública autoriza medidas judiciais que desestimulem ações relacionadas com a infração cometida”, afirma o juiz, em um trecho da decisão.
Defesa
No pedido de habeas corpus, a defesa apontou “fragilidade da fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva”, pois, conforme acrescentou, o advogado nunca cometeu outros crimes antes e tem residência e local de trabalho conhecidos na cidade.
Além disso, para tentar reverter a prisão preventiva, a defesa relatou que o advogado não pode ficar encarcerado porque precisa cuidar do pai dele, que é “acamado” e tem “doença degenerativa”. Por isso, defendeu que a prisão domiciliar seria outra alternativa mais apropriada para o caso do crime contra o animal.
O juiz, no entanto, ressaltou que, ao menos por enquanto, não vê a prisão do advogado como medida “ilegal”.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) informou que a presidente da subseção local, a advogada Vanessa Cândido Costa, foi notificada da prisão e acompanhou o procedimento.
A entidade acrescentou que oferece todo apoio a todo advogado detido para preservar suas prerrogativas, mas mantém a assistência tão somente em casos onde se comprova a violação do exercício profissional.
Fonte: metropoles.com