O caso ocorreu em maio deste ano, em Nova Alvorada do Sul, cidade a 116 km de Campo Grande. A absolvição dada ontem (30) pela juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida.
Réu em outras ações (incluindo ameaça, porte ilegal de ama e violação de medida protetiva), Edmarcio foi preso no início deste ano, acusado de se aproximar da ex-mulher, mas logo foi colocado em liberdade.
Tempo depois, ele foi até a casa da assessora Jurídica do Fórum da cidade, levando os presentes avaliados em R$ 1.060. A servidora recusou receber a sacola, mas Edmarcio teria insistido e colocado os produtos dentro do imóvel.
A servidora do Judiciário denunciou o caso à polícia e Edmarcio foi preso. O Ministério Público o acusou de corrupção ativa por oferecer presente à assessora do juiz na expectativa de ser beneficiado nas ações penais que responde na comarca.
Edimarcio Lima teve a prisão preventiva decretada e passou dois meses e meio na cadeia. A defesa conseguiu liberdade provisória, mas ele teve de usar tornozeleira eletrônica como medida cautelar.
O crime previsto no artigo 333 do Código Penal (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) prevê pena de dois a 12 anos de reclusão e multa.
Na fase de inquérito e durante o andamento do processo, Edmarcio negou o crime e disse que entregou os presentes por interesse pessoal, pois estava tentando conquistar a servidora, por quem tinha se sentido atraído.
Ouvida em juízo, a própria vítima afirmou que Edmarcio não pediu nenhuma vantagem ou favor, mas passou a impressão de estar apenas tentando aproximação.
“A imputação dos fatos ao réu decorreu unicamente de uma presunção no sentido de que os bens podem ter sido oferecidos à servidora com o intuito de obter alguma vantagem no andamento das demais ações penais que responde, todavia, essa versão não se encontra devidamente confortada pelas provas. A conduta do acusado pode ter sido motivada por seu interesse pessoal pela vítima”, afirmou a juíza.
Diante da ausência de provas, Mariana Yoshida determinou a absolvição de Edmarcio e a imediata retirada da tornozeleira eletrônica. O equipamento ainda não foi removido.
Ao Campo Grande News, o advogado de defesa, Acrísio Venâncio, disse que a sentença fez justiça, pois Edmarcio nunca teve a intenção de obter vantagem em seus processos. “As provas dos autos demonstraram a inocência dele”, afirmou o advogado de Nova Alvorada do Sul.
Fonte: campograndenews.com.br