A atual regra do Código de Processo Civil prevê que cabe às partes do processo arcar com as despesas dos atos, e que o autor da ação tem que adiantar as despesas relativas aos atos do processo. Depois que sai a sentença, a parte vencida tem que ressarcir ao vencedor as custas pagas adiantadas.
O texto aprovado na CCJ do Senado acrescenta um dispositivo na legislação isentando o advogado de pagar adiantadas as custas processuais em casos específicos de ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios. O senador Antonio Anastasia apresentou um substitutivo para ajustar a proposta original, por considerar que o projeto tem mérito ao assegurar a dispensa do adiantamento das custas processuais na execução de honorários advocatícios.
“A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte de advogados é capaz de evitar o agravamento de prejuízos que o mesmo pode sofrer na execução da verba que lhe cabe. Quando a execução resulta frustrada, não se conseguindo encontrar bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho de empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução”, afirmou o senador.
O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, teve aprovação no Senado e retorna para a Câmara.
Com informações da Agência Senado
Fonte: oab.org.br