É permitida a demissão do servidor público que não se vacinar?

Por @agnaldobastosadvocacia | Estão circulando várias notícias que o servidor público pode ser demitido por não se vacinar. Mas isso está dentro da lei? É algo legal com o trabalhador, seja ele público ou não? Acompanhe!

Uma notícia recente mostrou que a Prefeitura de São Paulo realizou em outubro as primeiras demissões de funcionários que não se vacinaram contra Covid-19. A notícia gerou uma alta repercussão e muitas opiniões.

Vamos esclarecer esse assunto ao longo do texto. Portanto, continue acompanhando para entender melhor o assunto. 

Pessoas são demitidas dos seus cargos em São Paulo por não se vacinarem

A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo informou que dois funcionários de cargo de confiança foram exonerados. Além disso, outros três poderão responder a processo disciplinar por não terem se imunizado.

De acordo com o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, a tomada dessa medida é para mostrar que a vacinação é uma medida séria. 

Portanto, o poder público deve dar o exemplo. As demissões foram publicadas no Diário Oficial de São Paulo.

É permitida a demissão do servidor público que não se vacinar?

O servidor público demitido por não se vacinar é legal? De acordo com a proposta da deputada Carla Zambelli, PSL-SP, não há argumento pátrio jurídico, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere como falta grave a não imunização contra a Covid-19. Portanto, a dispensa seria totalmente ilegal.

Mesmo sabendo que a imunização seja importante, ninguém pode obrigar uma pessoa a se vacinar. Muito menos pode demitir um servidor público por não se vacinar. Isso não está na lei.

Além disso, quando o servidor público tomou posse do seu cargo, o seu contrato de trabalho não previa essa medida. Ou seja, não era uma exigência.

Ministério do Trabalho proíbe dispensa de trabalhadores que não se vacinaram

O servidor público que não tiver tomado a vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido. Além disso, ele também não pode ser barrado de nenhum processo seletivo.

Essa proibição está na Portaria nº 620, publicada no dia 1 de novembro de 2021, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Entretanto, é importante ressaltar que essa é uma medida ampla. Ela vale tanto para empresas privadas como para órgãos públicos.

De acordo com o texto publicado, a não apresentação do cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo para justa causa

Portanto, conforme o artigo 484 da CLT, esse não é um motivo para rescisão de contrato de trabalho do profissional, muito menos por justa causa.

O ministro Onyx Lorenzoni, diz que essa portaria protege o trabalhador, pois ele tem a escolha de se vacinar ou não. Entendemos que a imunização é importante, mas não são todas as pessoas que estão de acordo com a ciência.

O motivo para demissão é que o não vacinado coloca em risco a vida de quem não está imunizado. Porém, não há comprovação ainda para esta afirmação.

O texto da portaria descreve que o Ministério do Trabalho considera como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação da carteira de vacinação.”

Além disso, a portaria ainda estabelece que os empregadores poderão somente realizar a testagem periódica dos seus colaboradores. 

Mesmo assim, somente se a finalidade for de assegurar a preservação das condições sanitárias do ambiente de trabalho.

Para caso de servidor público demitido por não se vacinar, o Ministério do Trabalho estabelece que ele seja reintegrado ao cargo público.

São Paulo já demitiu colaboradores

Mesmo com a portaria do governo federal, a Prefeitura de São Paulo já demitiu algumas pessoas. A determinação foi dada pelo prefeito da cidade, que ainda não falou sobre a reintegração dos funcionários.

Como o caso é recente, ele ainda está sendo analisado. Os nomes dos profissionais não foram divulgados.

Concurso na Paraíba não exige vacinação contra Covid-19

No concurso da Polícia Civil da Paraíba havia determinado a obrigatoriedade da vacinação para participação nas fases do certame.

Porém, não será mais exigida a apresentação do passaporte de vacinação contra a Covid-19 para realização das provas aos candidatos. 

De acordo com um dos membros da comissão, a Lei foi divulgada no Diário Oficial Estadual quando o edital já estava publicado e no período de aceitação de inscrições.

As inscrições foram iniciadas uma semana antes da aprovação da Lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba e da sanção do governador da Paraíba. 

As informações repassadas para a imprensa foram do delegado Hugo Lucena, que é membro da comissão organizadora do certame.

Lucena comunicou ainda que não haverá prorrogação das inscrições do concurso público. 

A seleção oferta 1.400 vagas para Escrivão, Agente, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Delegado, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal para ingresso na Polícia Civil do Estado da Paraíba.

As provas estão previstas para acontecer entre os dias 13 e 20 de fevereiro de 2022, de acordo com a ocupação escolhida no ato de candidatura.

Conclusão

Não há dúvidas sobre os benefícios da imunização. Sabemos da sua importância para a saúde pública e individual.

Entretanto, não podemos obrigar ninguém a ter o mesmo pensamento que o nosso, pois as pessoas são diferentes. Portanto, nem todas as pessoas querem se vacinar, mesmo sabendo dos possíveis riscos.

O nosso intuito é sempre esclarecer as questões, mostrando que você possui direitos que devem ser respeitados. 

No caso de um servidor público demitido por não se vacinar, recomendo que procure um advogado especialista em servidores públicos.

O primeiro passo pode ser um contato com o órgão público para a sua reintegração de forma administrativa.

Caso contrário, uma ação judicial pode ser iniciada, pois você sofreu uma discriminação. Afinal, ninguém pode afirmar que ele é um risco para a saúde do ambiente de trabalho. Isso porque há pessoas que foram vacinadas e mesmo assim pegaram a doença e faleceram.

Por isso, fique atento aos seus direitos! Servidor público demitido por não se vacinar ou uma pessoa impedida de participar de um processo seletivo é um ato ilegal!

Ficou alguma dúvida sobre o tema? Comente aqui abaixo.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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