TJ-PB julga ilegal recolhimento de condenados em cadeia pública

Via @consultor_juridico | A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve decisão de primeira instância que determinou a transferência dos presos em regime fechado que ocupavam a cadeia pública de Uiraúna para uma penitenciária.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, observou que a cadeia pública é destinada apenas a presos provisórios, não sendo apropriada para o cumprimento da pena definitiva. Assim, considerou correta a determinação judicial de encaminhamento dos presos para unidade prisional adequada.

"A reclusão na cela de delegacia dos presos condenados em regime fechado desrespeita o artigo 87 da Lei de Execução Penal, já que o cumprimento da pena deve ser realizado numa penitenciária", disse o relator.

De acordo com os autos, o Ministério Público constatou que sete presos em regime fechado ocupavam a cadeia, que contava com apenas um agente penitenciário de plantão e um sargento da Polícia Militar no momento da inspeção.

Ainda segundo a promotoria, a unidade não conta com guaritas de segurança, a porta de acesso a um pavilhão apresenta uma rachadura e o sistema de câmeras de segurança opera com problemas. Com informações da assessoria do TJ-PB.

0800987-30.2019.8.15.0491

Fonte: ConJur

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