Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, observou que a cadeia pública é destinada apenas a presos provisórios, não sendo apropriada para o cumprimento da pena definitiva. Assim, considerou correta a determinação judicial de encaminhamento dos presos para unidade prisional adequada.
"A reclusão na cela de delegacia dos presos condenados em regime fechado desrespeita o artigo 87 da Lei de Execução Penal, já que o cumprimento da pena deve ser realizado numa penitenciária", disse o relator.
De acordo com os autos, o Ministério Público constatou que sete presos em regime fechado ocupavam a cadeia, que contava com apenas um agente penitenciário de plantão e um sargento da Polícia Militar no momento da inspeção.
Ainda segundo a promotoria, a unidade não conta com guaritas de segurança, a porta de acesso a um pavilhão apresenta uma rachadura e o sistema de câmeras de segurança opera com problemas. Com informações da assessoria do TJ-PB.
0800987-30.2019.8.15.0491
Fonte: ConJur