Caminhão da PRF é flagrado usando capa nos parafusos das rodas o que é proibido por lei

Via @brasildotrecho | A lei é igual para todos e deve ser cumprida normalmente, porém, os agentes que seguem as normas e aplicam às mesmas, devem também dar o exemplo.

Caminhoneiro é parado pela PRF e obrigado a remover as capas protetoras das porcas das rodas de seu caminhão, mas em seguida ele percebe que outro caminhão estacionado da frota da própria PRF, tinha capas nas porcas e antena à frente do para-brisa, o que é proibido.

Um motorista descobre um acessório novo na internet, compra o mesmo e instala em seu caminhão. O mesmo acessório é visto por seu colega que gosta e também instala, porém antes de comprar esses acessórios, devem atentar sobre a aplicação dos mesmos e o que diz a lei sobre determinados componentes que podem comprometer a segurança nas estradas.

Isso é muito frequente e acontece diariamente, porém tome cuidado porque certos acessórios não são permitidos.

Mas o que a lei diz sobre o uso desses acessórios?

Antenas em posições incomuns, painéis eletrônicos de mensagens, adesivos, luzes coloridas etc, são alguns exemplos desses componentes que são proibidos pela legislação de trânsito brasileira.

Destacamos aqui as capas de parafusos ou de porcas das rodas. O uso deste acessório realmente deixam as rodas mais bonitas e elegantes, onde alguns são até brilhantes, porém saiba que o uso deste acessório não é permitido.

As capas são fabricadas em diversos tamanhos e formatos, algumas são conhecidas como “capa belga” de ponta arredondada e “capa americana” de ponta afiada. Elas em alguns casos são muito compridas, chegando a ultrapassar o limite lateral delimitado pelos para-lamas do veículo.

Essas capas representam grande risco para pedestres e motociclistas, mesmo sendo feitas em plástico, pois em uma velocidade de 80 km/h as rodas giram 20 a 30 vezes por segundo e esses materiais podem causar graves ferimentos para um ocupante de moto, por exemplo, que pode encostar ali.

A Resolução do Contran 426/12 orienta que rodas e seus elementos de fixação e enfeites, não devem ter partes cortantes ou protuberantes e mesmo que não sejam pontiagudas não são permitidas.

O policial Federal agiu corretamente e de acordo com a lei, porém o caminhão da corporação flagrado, também deve seguir o mesmo padrão.

Redação – Brasil do Trecho

Fonte: brasildotrecho.com.br

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