O motorista relatou que recebeu a multa no dia 15 de dezembro do ano passado, enquanto entrava com o carro na garagem do restaurante do qual é proprietário, na Rua Graciano Neves. O documento ainda detalha o motivo da aplicação da multa: "o referido motorista estava conduzindo o veículo com um dos braços para o lado de fora"
"Poderia ter me dado outra multa por outras coisas, eu não teria nem recurso. Mas essa? Já recorri. Tem que ter um respeito maior com os comerciantes e com o usuário", disse o homem.
Por conta da deficiência, seu veículo é adaptado, sendo semiautomático, e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) contém o aviso de que ele não possui o braço esquerdo.
AUTO DE INFRAÇÃO
A prefeitura do Vitória apontou que o carro pode ter sido utilizado por uma outra pessoa, sem ser o comerciante, além de informar que qualquer condutor de veículos que são pessoas com deficiência, seja motora ou visual, precisam ter essa informação na CNH para apresentem o documento em caso de abordagem.
Para recorrer da multa, a prefeitura explicou que a pessoa multada pode protocolar o processo virtualmente no site da prefeitura ou comparecer fisicamente à sede da Setran.
Até o momento da publicação do UOL, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu) e Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) não deu retorno sobre o caso.
Fonte: Diário do Nordeste