Juiz proíbe administradoras de condomínios de oferecer serviços jurídicos

Via @consultor_juridico | A 1ª Vara Federal Cível e Agrária do Mato Grosso concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) contra 19 empresas de administração de condomínios que ofereciam serviços jurídicos de forma irregular no estado.

A ação resultou de estudo da OAB-MT que identificou que as empresas captavam clientes a partir da divulgação de supostos serviços de assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais e outros.

Ao propor a ação, a Ordem apontou que, além de cometer exercício irregular da profissão, as empresas prejudicam a possibilidade de trabalho dos advogados pela atividade ilícita de captação que exercem.

Em decisão publicada na segunda-feira (17/1), o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu tutela de urgência e determinou que as empresas retirem da internet e de outras mídias qualquer menção ao oferecimento de serviços jurídicos.

Além disso, ordenou a suspensão imediata de atividades privativas da advocacia e da captação de clientes baseada nesses serviços. "Nos termos do art. 1º, II e §3º da Lei nº 8.906/94, as atividades de consultoria e assessoria jurídica são privativas de advogado, sendo vedada a divulgação da advocacia emconjunto com outra atividade", afirmou o juiz.

O magistrado fixou ainda multa diária de R$ 2 mil na hipótese de descumprimento da decisão.

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso disse que a decisão representa uma vitória para a advocacia. "Uma de nossas missões é coibir o exercício irregular da advocacia, tanto para defender os interesses dos jurisdicionados, quanto para garantir a ampliação do mercado de trabalho para os profissionais da área devidamente qualificados."

1030190-90.2021.4.01.3600

Fonte: ConJur

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