O autor do pedido, Wilson Issao Koressawa, alegou que Bonner e outros repórteres da rede Globo fariam parte de uma organização criminosa por esclarecer os impactos positivos da vacina no combate à pandemia de covid-19, além de induzir as pessoas ao suicídio, “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular”.
Koressawa ainda pediu que o apresentador fosse afastado do cargo ou fosse proibido de incentivar a vacinação obrigatória para crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário.
Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou o pedido como descabido e reiterou que o Poder Judiciário não pode “afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa — quando não incendiados — por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”.
Foley pontuou que o autor do pedido não tem legitimidade para pleitear a prisão preventiva, tendo em vista que os crimes que foram citados são de ação penal pública, e diz, ainda, que a representação não é compatível com a vara criminal à qual foi submetida, o Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
O advogado que solicitou a prisão de Bonner também pediu a suspensão da vacinação obrigatória no país, principalmente a de crianças e adolescentes, bem com a exigência do passaporte sanitário, “até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”.
Foi determinado o arquivamento do processo.
Fonte: correiobraziliense.com.br