Segundo informações do texto, a partir de agora, escolas públicas e unidades básicas de saúde do DF deverão entregar gratuitamente coletores menstruais a alunas e mulheres em situação de vulnerabilidade.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), em 7 de dezembro do ano passado, em segundo turno. A proposta foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
O PL nº 2.384/2021, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020. O texto acrescenta o acesso ao coletor à lei já em vigor na capital federal que decreta a distribuição de absorventes em escolas públicas e UBSs.
A lei ainda destaca que a opção pelo coletor menstrual importará na realização de curso sobre utilização e higienização do produto, ministrados em ambiente escolar ou em UBS, bem como na assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido.
O Executivo local, visando à efetiva aplicação da norma, pode firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais.
Fonte: metropoles.com