A nova lei estabelece que as empresas deverão fornecer aos entregadores itens como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das empresas. O seguro contra acidentes, sem franquia, deverá ser fornecido em nome do entregador. O benefício valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Caso o trabalhador preste serviços para mais de uma plataforma, a indenização será feita pelo seguro da empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente. O projeto também prevê que a empresa preste assistência financeira ao entregador que for diagnosticado com Covid-19. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.
No entanto, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro vetou dispositivo que estabelecia que a empresa de aplicativo de entrega poderia fornecer alimentação ao entregador por meio dos programas de alimentação do trabalhador.
Segundo o governo, a medida "acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias". Isso, porque as empresas podem deduzir o dobro do valor dos programas de vale-alimentação do lucro tributável para fins de Imposto de Renda.
O projeto foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, início da pandemia, mas só foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de dezembro de 2021. O Senado Federal aprovou a proposta em 09 de dezembro de 2021.
Lei 14.297
Fonte: ConJur