O entregador entrou com um processo contra a operadora logística por entender que houve fraude na relação contratual, porque a empresa queria “evitar a aplicação das normas trabalhistas”.
A companhia, chamada THL Entregas Rápidas, tem contrato de exclusividade com o iFood, como relatado pelo autônomo e confirmado pelo site da operadora de logística na internet. O acordo com o entregador previa remuneração variável e quinzenal por entregas feitas em nome da plataforma.
Em sua defesa, a THL disse que não havia relação empregatícia com o entregador, porque ele prestava um serviço “esporádico e eventual”, e que “ele tinha plena autonomia para aceitar ou recusar entregas e para decidir para qual empresa prestaria serviços”.
Intimado no processo, o iFood defendeu que “não atua no ramo de entregas (delivery), tampouco no ramo de fabricação e comercialização de alimentos e bebidas”. Além disso, a plataforma justificou que apenas gerencia os pedidos feitos por via de “restaurantes e estabelecimentos similares”, e disse que não se beneficiou do serviço prestado pelo entregador. A companhia acrescentou que a THL é apenas uma intermediadora no processo.
Para a juíza, a relação entre o entregador e a THL “detinha poderes típicos de um empregador”. Em audiências, testemunhas que trabalhavam na mesma “praça” de entregas alegaram que representantes da operadora logística entregavam escalas de horário aos entregadores, determinavam dias de folga, ditavam a conduta dos autônomos e também faziam ameaças de punição caso eles se recusassem a prestar serviço.
Além disso, a magistrada constatou que, para se cadastrar na OL, os entregadores precisavam primeiro se registrar no sistema do iFood. A operadora logística fornece alguns equipamentos aos entregadores, como colete reflexivo, caixa térmica e máquina de pagamentos para quem opta por pagar na hora da entrega.
O iFood precisa da OL justamente para aceitar outras formas de pagamento que não sejam online e feitas via aplicativo. Outro benefício é que as empresas de logística oferecem toda a infraestrutura para o serviço de delivery.
A THL ameaçava punir os entregadores sem a interferência do iFood. Entretanto, a juíza Isabele Haddad Frait reconheceu que a plataforma fornecia aos motoboys um trajeto por meio do aplicativo; se a rota fosse alterada, o autônomo era penalizado. A magistrada disse, portanto, haver “a presença da subordinação direta e por algoritmo”, segundo a legislação trabalhista.
Por fim, a juíza reconheceu que o iFood pode ser responsabilizado pelas atitudes de sua subsidiária, e que a empresa se beneficiou do serviço do entregador.
Frait condenou a plataforma e a THL a pagarem ao entregador multas rescisórias, férias e 13º salário referentes a janeiro 2020 e abril de 2021 — período em que fez entregas para a OL —, além de depósitos do FGTS do mesmo período.
Fonte: economia.ig.com.br