Para a magistrada, ficou demonstrado que o Bradesco Saúde não possuía locais na sua rede aptos a fornecer o tratamento de que a criança necessitava, razão pela qual o tratamento deveria ser feito em clínica particular indicada pelo beneficiário.
No curso do processo, a juíza concedeu medida liminar para que o tratamento fosse coberto na rede credenciada do plano. Porém, o Bradesco indicou clínicas distantes da residência da criança, o que inviabilizava o tratamento. Algumas delas, inclusive, ficavam localizadas em outra cidade.
Em razão disso, a juíza concedeu à empresa a oportunidade de indicar clínicas próximas da residência da criança, decisão que não foi cumprida.
Dessa forma, Bassi de Melo concedeu nova tutela de urgência para determinar que o tratamento fosse feito em clínica particular, às custas do plano de saúde.
"Fica a requerida Bradesco Saúde intimada, na pessoa de seu patrono, para efetuar a cobertura do tratamento do autor na Clínica Entremeio Intervenção Comportamental, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitando-a em R$ 100.000,00 (cem mil reais)". O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
1011395-07.2021.8.26.0011
Fonte: ConJur