Tudo o que você precisa saber sobre recursos administrativo na prova objetiva

Por @agnaldobastosadvocacia | Infelizmente, é comum que ocorram irregularidades no concurso público, seja no edital, na elaboração ou correção da prova.

Você estuda por horas, se dedica, sacrifica tempo com sua família e amigos, deixa de fazer coisas que gosta, investindo esse tempo no futuro que a estabilidade do concurso público é capaz de proporcionar.

Então, é muito injusto que você se dedique por tanto tempo para fazer a prova e, no final, seja prejudicado por erros da banca examinadora.

É por isso que, no concurso público, existe o recurso administrativo com meio de reclamar de forma extrajudicial de uma inconsistência na realização do concurso.

Então, se você identificar que houve uma irregularidade no certame, pode entrar com recurso administrativo para tentar reverter a situação, anulando uma questão ou modificando a resposta.

Não confunda recurso judicial com recurso administrativo, pois o recurso judicial é julgado por um juiz e o administrativo será julgado conforme previsto no edital elaborado pela banca examinadora. Em geral, é a própria banca quem julga o recurso.

Vou lhe explicar como você pode aumentar sua nota da prova objetiva no concurso público através de recurso administrativo.

Qual é a importância do recurso administrativo?

Em primeiro lugar, você precisa saber que é um direito seu contestar qualquer atitude do certame que considere incorreta no concurso público ou, ainda, que beneficie apenas algumas pessoas.

Até porque o concurso público é um processo seletivo que permite que todo brasileiro concorra a um cargo público.

Por conta disso, você pode questionar e argumentar as decisões da banca examinadora do certame.

Dessa forma, o recurso administrativo é muito importante para garantir a ampla defesa do candidato no concurso público.

Levando em conta o grande volume de provas para correção, é possível que ocorram erros na correção da prova objetiva ou, até mesmo, em outra fase do concurso.

Assim, o recurso administrativo permite que sua prova seja revista, possibilitando que sua nota aumente.

Quais as chances de aprovação do recurso administrativo?

Não é possível responder essa pergunta com precisão. Algumas bancas são conhecidas por serem mais flexíveis e têm aprovado recursos administrativos em maior quantidade.

Porém, não existe nenhuma razão para deixar de entrar com recurso administrativo em concurso público, pois isso não pode lhe prejudicar de nenhuma maneira.

Portanto, quando você recebe o gabarito preliminar da prova objetiva e analisa as questões, pode tomar dois caminhos: 

1. aguardar o gabarito definitivo e se contentar com sua nota; ou

2. elaborar um recurso administrativo para tentar aumentar sua nota.

A mudança numa única questão, a depender do concurso público que você está participando, pode elevar muito sua posição ou, até mesmo, conquistar a nota necessária para te manter na concorrência e passar para a próxima fase.

Qual é o prazo para entrar com recurso administrativo no concurso?

Você precisa analisar o edital com cuidado e verificar o prazo previsto para entrar com o recurso administrativo.

Contudo, a legislação relativa aos concursos públicos, aprovada em 2003, determina que o edital deve conter a regulamentação da elaboração, apresentação, julgamento, decisão e resultado dos recursos.

Além disso, prevê que o prazo para o recurso administrativo no concurso público não pode ser inferior a 3 dias.

Preciso de um advogado para entrar com recurso administrativo em concurso público?

A contratação de advogado não é obrigatória para fazer um recurso administrativo. No entanto, é indicado que você tenha auxílio de um advogado especialista em concursos.

Esse profissional já está acostumado a lidar com esse tipo de situação e poderá sugerir o melhor caminho a ser seguido.

Por isso, é importante consultar um advogado para lhe ajudar a lutar por seus direitos no concurso público.

Como aumentar a nota da prova objetiva com recurso administrativo?

Na prova objetiva de concurso público, o principal objetivo do recurso administrativo é anular ou alterar questões, provocando mudanças no gabarito preliminar. 

Contudo, não é possível questionar e requerer anulação ou alteração de questões de forma deliberada e sem justificativas.

Nesse caso, você pode aumentar a nota da sua prova objetiva quando:

A prova tiver erros materiais

Quando verificar a existência de informações inexatas ou houver erros na questão elaborada, ainda que grosseiros, a questão será passível de anulação.

Porém, se a banca examinadora não aprovar o recurso, o poder judiciário poderá ser acionado para anular a questão.

Houver cobrança de conteúdos não previstos no edital

A lei determina que o edital, quando redigido, deve indicar as matérias da prova. Portanto, se a banca examinadora cobrar um conteúdo que não consta no edital, essa questão também será anulada.

• Duplicidade ou inexistência de respostas corretas

Quando a questão traz mais de uma assertiva correta, ou se verificar a ausência de uma resposta certa, fica impossível pontuar. 

Por isso, essa questão também deve ser anulada pela banca examinadora.

Resposta correta for diversa da prevista no gabarito preliminar

Não é muito comum que isso ocorra na prova objetiva, porém, é possível que aconteça. 

Nessa hipótese, você pode requerer a alteração da resposta no gabarito preliminar através de recurso administrativo.

Dicas para elaborar seu recurso administrativo

O recurso administrativo deve, acima de tudo, ser claro e objetivo. Vou te dar dicas de como aumentar as chances de ter seu recurso aprovado:

1. Muita atenção com a língua portuguesa;

2. Mencione em que fase o concurso está;

3. Direcione o recurso a quem irá julgá-lo. Normalmente é a própria banca examinadora;

4. Deixe claro o que está sendo atacado. No caso da prova objetiva você deve demonstrar a questão questionada e o seu pedido. Por exemplo: “requer a mudança do gabarito inicial da questão tal de A para B”;

5. Deixe claro os argumentos utilizados e seja objetivo. Se possível, use múltiplas fundamentações e referências bibliográficas;

6. Seja respeitoso e cordial.

Como entregar o recurso administrativo?

As orientações relacionadas à entrada do recurso administrativo devem ser descritas no edital.

Atualmente, muitas bancas disponibilizam um espaço digital para elaboração e envio dos recursos. Mas essa não é uma realidade para todos.

Alguns editais disponibilizam um formulário para preenchimento e envio pelos Correios. Recomendo que, se esse for o seu caso, sempre envie o documento com Aviso de Recebimento (AR), pois ele pode ser utilizado como meio de prova numa possível ação judicial, especialmente se o concurso tiver prova de títulos.

Preencha todos os campos do Aviso de Recebimento, informando, inclusive, o número de folhas e seu conteúdo.

Por fim, não se esqueça de numerar todas as páginas do documento para envio.

O que ocorre se o recurso for aprovado?

Podem acontecer duas coisas se o recurso for provido: alteração ou anulação de questões.

Se a questão for anulada, a pontuação é atribuída a todos os concorrentes do certame. Porém, se houver alteração do gabarito inicial, os pontos são distribuídos novamente para todos.

Leia também: Após a aprovação no concurso público, tenho direito à nomeação e posse imediata?

Conclusão

A estabilidade dos cargos públicos é o sonho de muitos brasileiros. A batalha para conquistá-lo é silenciosa, pois exige concentração, dedicação, determinação e muito estudo.

Contudo, como você pode perceber, a realização do seu sonho pode estar a um recurso administrativo de distância. Portanto, não deixe de tentar. 

O recurso administrativo é garantido por lei a todos os participantes de um concurso público, então, exerça seu direito.

Além disso, procure um profissional especializado em concursos públicos para lhe ajudar na elaboração do seu recurso.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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