O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 2019 a possibilidade de implantação dos auxílios nas cortes brasileiras, com três modelos: contrato com planos de saúde, serviços prestados diretamente pelo órgão ou reembolso – no caso deste último, limitado ao máximo de 10% do salário pago. Em nota enviada à Jovem Pan, o TJ-SP afirmou que a diferença nos valores dos reajustes se dá pelo maior número de servidores (64 mil, contra 3 magistrados). “Não há disparidade: ambos (magistrados e servidores) recebem em conformidade com o determinado pelo CNJ, sendo que servidores recebem há anos e os magistrados passaram a receber em 2021 (abaixo do fixado pelo CNJ). O tribunal paga hoje menos em auxílio-saúde que o fixado pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Nós vamos pagar aquilo que foi fixado pelo CNJ. Outra coisa: São Paulo não paga indistintamente, paga em reembolso, mediante comprovação da efetiva despesa pelo magistrado”, disse o Tribunal.
Fonte: jovempan.com.br