Via @cfoab | A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXIV Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação da questão de número 63 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.
Ressalta-se, ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 8 de março de 2022 às 23h59 do dia 10 de março de 2022.
Fonte: oab.org.br