Candidatos relatam erros de enunciado e plágio na prova objetiva do XXXIV Exame de Ordem

Via @rotajuridica | No último dia 20, milhares de estudantes e bacharéis em Direito se apresentaram para prestar a prova da primeira fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado, com a aprovação sendo requisito indispensável para a inscrição na segunda fase do certame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), marcada para o dia 24 de abril. No entanto, candidatos e professores relatam erros e falhas na própria formulação das questões e em seus respectivos gabaritos.

A problemática no certame ficou ainda mais evidente com a divulgação de flagrante de plágio em uma das questões de Direito Penal (63 da prova branca). O coletivo Erros Exame OAB @errosexameoab apurou que o enunciado era uma cópia da questão 57 da prova da IMBEL realizada no ano passado, reproduzindo inteiro teor do enunciado, inclusive com as mesmas alternativas.

O advogado do coletivo Erros Exame OAB, Pedro Auar, que representa diversos candidatos em ações contra as falhas do certame, pontua que o ocorrido reflete uma queda progressiva na qualidade do Exame de Ordem. “Não é de hoje que brigamos na justiça contra os erros do certame. O flagrante demonstra a falta de esmero e compromisso da Ordem com a probidade e a lisura do exame”, afirma, acrescentando que “essa desídia da OAB com o certame não reflete a própria importância social do Exame de Ordem na vida dos candidatos, que precisam da aprovação para ganhar o seu sustento”.

Diante do imbróglio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota na noite de ontem (22) informando aos candidatos a anulação da questão e a atribuição da sua pontuação correspondente a todos os candidatos. O Rota Jurídica entrou em contato com a assessoria da OAB mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta. O espaço continua aberto para manifestação.

Pedro Auar salienta que a anulação não resolve a confusão que, segundo ele, é sistemática. “Precisamos atualizar e melhorar a qualidade do certame. Esse tipo de erro não é justo com o candidato que pagou caro, 260 reais, mais material atualizado, mais cursinho, mais cinco longos anos de faculdade, para chegar na hora da prova e se deparar com erros grosseiros e plágio. A anulação de ontem evidentemente não resolveu os demais erros da prova”.

Questões com erros

Mesmo com a anulação da questão plagiada, diversos outros problemas foram identificados em questões do mesmo certame, o que, segundo o causídico, põe em xeque a qualidade do exame. Exemplo disso foi a questão 14 de Direito Constitucional, a qual não trouxe dados fundamentais do problema do enunciado a ser resolvido.

Segundo o professor Ítalo José Rebouças, do IR Curso, a questão abordou o disposto no art. 16 da Constituição Federal que trata sobre as leis que alteram o processo eleitoral. “Pelo artigo da Constituição, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. No caso, o enunciado da questão apontava que uma lei dessa natureza havia sido ‘promulgada’ um ano e meio antes das eleições e apontou como alternativa correta a aplicação do art. 16, CF/88.”

Ainda, de acordo com o professor, houve, portanto, um descompasso entre o que diz a Constituição e o Enunciado: “Pela CRFB/88, o marco temporal importante para discussão sobre a aplicação da lei é a publicação. O enunciado aplica o mesmo raciocínio para o ato de promulgação”, asseverou. Dessa forma: “ainda que se possa afirmar que, na prática, esses atos são consequenciais, não se pode negar serem conceitos distintos. A data da promulgação não é marco temporal no caso e a questão objetiva só apresentou esse dado.”

Portanto, para o professor, “um erro que pode parecer simples, mas que numa questão objetiva, onde o examinando não pode realizar juízos especulativos quanto ao caso apresentado, produz uma dúvida razoável sobre as alternativas de resposta.

Já para o Pedro Auar, a questão demonstrou também uma atecnia e confusão de termos entre “promulgação” e “publicação” que, segundo o causídico, são institutos distintos. “A situação problema não trouxe dados suficientes para a resolução da questão e ainda gerou uma confusão de termos, desrespeitando a legalidade”, afirma.

A dissonância entre o que diz o enunciado e a legislação induz a um grave problema na questão, o que merece ser anulada por incompatibilidade com o próprio Edital. De acordo com o causídico: “segundo a cláusula 3.4.1.2. do Edital de Abertura do XXXIV Exame, todas as questões devem refletir a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, e aí se inclui refletir a legislação vigente, no caso, a própria Constituição desrespeitada, e por isso deve ser anulada”.

Outra questão polêmica, segundo o coletivo Erros Exame OAB, foi a 79 da prova branca de Direito do Trabalho. O professor Luís Pierre, do curso @profpierre, e do LFG, ressaltou que a questão é passível de anulação, uma vez que a remarcação da audiência pela inobservância do prazo de 5 dias pode ser feita tanto pelo reclamado, na forma de preliminar, como pelo reclamante ou pelo juiz de ofício. Assim, segundo o professor, “tais hipóteses não foram contempladas nem no enunciado, tampouco nas alternativas, e por isso merece ser anulada”.

Sem dados suficientes

Segundo Pedro Auar, a questão demonstra um hábito ruim do Exame de Ordem em não trazer dados suficientes para a resolução das questões ou contemplar as exceções às regras legais: “É como se a prova se fechasse em situações específicas e não trouxesse os demais casos previstos em lei, o que é perigoso em uma ciência complexa como a jurídica”, assevera.

Segundo a advogada trabalhista Rosângela Santana, que faz parte do coletivo Erros Exame OAB, a questão 77 de Direito do Trabalho possui vício insanável e, portanto, também deveria ser anulada. De acordo com a causídica, “o enunciado é vago, não trazendo elementos suficientes para a resolução da questão, eis que a forma com que a questão foi abordada não deixa claro se houve impugnação dos cálculos na situação problema. Assim a questão deve ser anulada pela própria confusão criada no enunciado.”

Insatisfação dos candidatos

Após a prova, inúmeros candidatos externaram insatisfação com a prova. A bacharela Mariana Polayna, que prestou o Exame em São Paulo, não concordou com os erros a que foi submetida. “Constitucionalmente, o advogado é indispensável a administração da justiça. Após 5 anos de estudos, somos submetidos a uma prova que definirá o futuro de cada um, onde a questão abordada é muitas vezes mais ‘psicológica’ do que avaliação de conhecimento.”

Para Polyana, os candidatos devem ser respeitados e as regras cumpridas. “A profissão que escolhemos é digna de respeito. E nós, bacharéis, devemos ser respeitados. Ou, infringir as regras do edital é válido?”, indaga.

O candidato Ronaldo Gonçalves Loureiro, que também prestou o Exame no último domingo, contestou a qualidade da prova. “Infelizmente ao realizar a prova me deparei com uma realidade sombria. A prova cobrou posições não pacificadas onde temos que adivinhar qual é a posição que o idealizador da prova vai escolher, já que há duas posições e ambas estão corretas.”

Além disso, o candidato salientou que “a prova cobra questões com absoluta fragilidade técnica. Fui submetido ao término da faculdade não a uma prova para aferir minha capacidade, mas sim a uma barreira intransponível dada a atecnicidade do certame”.

A candidata Giovana Farias de Freitas é outra que criticou a ausência de clareza nas questões do exame. “Ao me deparar com a prova, percebi que havia questões muito confusas na escrita, pouco objetivas e que induzem ao erro.” Ela também frisou que “o exame precisa cumprir a sua função social, que é verificar o nível de conhecimento do candidato. Porém, esse nivelamento de conhecimento deve ser feito de uma forma justa e ética, sem confusão ou ambiguidade”.

Ofensa ao edital

Diante da ausência de técnica e das controvérsias na formulação das questões do último certame, a recomendação do coletivo Erros Exame OAB, para a interposição do recurso administrativo, é verificar a compatibilidade do conteúdo exigido na questão (e a sua legalidade) com aquele previsto em Edital. Sobre isso, o advogado Pedro Auar esclarece que “a cobrança de temas e enunciados que não respeitam a lei e a jurisprudência pacificada na jurisprudência dos Tribunais Superiores ofende a cláusula 3.4.1.2”.

Segundo o advogado, a cobrança de conteúdo não pacificado é causa de nulidade da questão. “A cláusula editalícia é clara. Só pode haver cobranças de temas pacificados. O que é razoável, sob pena de não se haver resposta correta, sobretudo quando se trata de uma questão múltipla escolha, na qual apenas uma assertiva é denominada como correta, o que esbarra em outra cláusula do Edital não respeitada, a 3.4.1.4.”

O coletivo Erros Exame OAB informa que estará disponível para realizar recursos administrativos, com o contato pelo instagram @errosexameoab. O prazo para a interposição do recurso vai do dia 8 ao dia 10 de março, com a divulgação do resultado prevista para o dia 21 do mesmo mês.

Você pode exercer o seu direito de requerer anulação questões OAB  com o ErrosExameOAB.

Fonte: rotajuridica.com.br

Anterior Próxima