De acordo com os autos, depois de pegar o celular da vítima e ver fotos dela em roupas íntimas, o homem proferiu ameaças e a agrediu, além de ter enviado as imagens a familiares e amigos. Em sua decisão, a juíza Vivian Bastos Mutschaewski considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de lesão corporal e divulgação de fotos sem o consentimento da ex-companheira.
"Não só o relato da vítima, mas as circunstâncias dos fatos como um todo, demonstram, sem qualquer dúvida, que, na data dos fatos, o réu adotou as condutas ilícitas que lhe estão sendo imputadas", afirmou a magistrada, destacando ser vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito por se tratar de violência doméstica.
"Conquanto o réu não ostente maus antecedentes, possui personalidade deturpada e violenta, trazendo desassossego à vítima e demais familiares. Além disso, nota-se que o conduta do réu provocou grande chance de perda do controle de acesso às imagens da vítima ao encaminhá-las a grupos faculdade", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: ConJur