O habeas corpus foi concedido em julgamento da 3ª Câmara Criminal, do TJCE. A informação foi confirmada pelo advogado Hélio Leitão, que representa a defesa de Antônio Ronivaldo da Silva Maia e realizou a sustentação oral do pedido de soltura.
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal concordaram em aplicar medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar noturno (de 20h às 6h); impedimento de contato com a vítima e com testemunhas; comparecimento mensal à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Segundo a defesa do vereador, não há nenhuma restrição judicial à presença de Ronivaldo Maia na Câmara Municipal de Fortaleza, e ele deve voltar ao trabalho. O alvará de soltura deve ser expedido e cumprido nas próximas horas.
Ronivaldo estava em prisão especial (devido ao seu cargo público), na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, localizada em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A cela tinha 32 m² e beliche dupla, mas não tinha televisão. Confira como era a cela em que o político estava.
O Sistema Verdes Mares questionou o Tribunal de Justiça do Ceará sobre a decisão, mas ainda não obteve resposta.
Acusação por tentativa de feminicídio
Antônio Ronivaldo da Silva Maia foi preso em flagrante no dia 29 de novembro do ano passado, sob a acusação de arrastar em um carro uma mulher com quem mantinha um relacionamento amoroso, no bairro Granja Portugal, em Fortaleza.
Conforme a investigação da Polícia Civil do Ceará (PCCE), a tentativa de feminicídio aconteceu após uma discussão sobre o pagamento de uma conta de R$ 1,6 mil. A vítima, uma mulher de 36 anos, chegou a ser empurrada pelo vereador para fora do carro. Em seguida, Ronivaldo teria acelerado o automóvel arrastando a vítima por alguns metros.
O vereador foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no dia 5 de dezembro de 2021. De acordo com o órgão, o acusado é responsável pelo crime de homicídio, na modalidade tentada, com as qualificadoras de motivo fútil; mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou a defesa do ofendido; e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Ainda segundo o MP, houve menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Ronivaldo Maia chegou a responder a outros três processos por violência doméstica na Justiça Estadual. Dois deles decorrentes de ameaça em âmbito familiar e um, de violência doméstica. Todos os processos foram arquivados definitivamente na Justiça.
Fonte: Diário do Nordeste