De início, se você estiver fora do seu domicílio eleitoral, é possível justificar a ausência no dia da votação.
Após o dia das eleições, você tem até 60 dias para justificar a sua ausência na votação. Depois desse prazo, o seu título de eleitor pode ser suspenso até você quitar a multa de até R$ 3,51 (valor em fev/2022) por turno ausente.
No entanto, após 3 faltas seguidas e injustificadas, você pode ter o título cancelado. Assim, terá de levar à Justiça Eleitoral todos os documentos pessoais para solicitar uma atualização do título.
Nas eleições de 2018, o Brasil registrou um número recorde de pessoas que deixaram de votar ou de justificar o voto. O índice de abstenção foi de 20,3%, o maior percentual desde 1998.
Inclusive, há algum tempo, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores que estavam há mais de 3 eleições consecutivas sem votar ou justificar a ausência às urnas.
O que pode acontecer se o título for suspenso ou cancelado?
A não justificativa pode causar uma série de problemas para você, incluindo o pagamento de multas, impedimentos relacionados à emissão de passaporte, solicitação de empréstimos em bancos, entre outros.
Além disso, o seu CPF também fica em situação irregular, impedindo que você solicite benefícios e serviços do governo.
Inclusive, causa o bloqueio de salários de servidores públicos e impede os concurseiros de se inscrever ou tomar posse em cargos.
Com o título cancelado, também não é possível votar, ser candidato, obter CPF, renovar matrícula em universidades, participar de concorrência pública ou de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação eleitoral.
Se eu não votar, posso ser impedido de tomar posse em um concurso?
Infelizmente, sim! Apesar de ser uma consequência grave, o concurseiro que não votar ou não regularizar sua situação eleitoral, não pode se inscrever em concursos públicos.
Porém, mesmo que consiga se candidatar, você pode ser eliminado durante a seleção. É o caso dos concursos para carreiras policiais e jurídicas (exemplo: juiz e promotor), em que existe a fase de investigação social.
Inclusive, em todas as carreiras, se não estiver em dia com as suas obrigações eleitorais, como não votar ou justificar, você pode ser impedido de tomar posse.
Como regularizar a situação do meu título de eleitor?
Para regularizar a sua situação na Justiça Eleitoral, você deve tomar algumas providências e, ainda, fazer o pagamento da multa de até R$ 3,51 (valor em fev/2022) por turno ausente.
Caso contrário, você corre o risco de ficar sujeito às diversas restrições e impedimentos que comentei acima, incluindo a eliminação em concurso público.
Então, para regularizar a situação do seu título de eleitor, você deve seguir estes passos:
1. acesse o site da Justiça Eleitoral e confirme a situação do seu título;
2. após verificar a situação, você deve emitir o boleto (GRU) para pagamento da multa (clique aqui); após emitir a GRU, você consegue pagar somente no Banco do Brasil.
Após quitar o boleto GRU no Banco do Brasil, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro pela zona eleitoral em que você for inscrito, a partir daí, ficará com o cadastro regular.
Se você tiver urgência para regularizar a situação do seu título, entre em contato com a zona eleitoral em que for inscrito para ter orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Importante! Se a sua inscrição do título estiver na situação cancelada em razão de 3 ausências consecutivas e injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, você deve pedir a revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularizar a sua situação.
Para ter outras informações sobre essas operações, entre em contato com a zona eleitoral em que for inscrito ou naquela que tiver o novo domicílio eleitoral.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos:
• nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet;
• na página de consulta às zonas eleitorais no portal do TSE.
Como justificar o voto sem se prejudicar?
O eleitor que não votou por estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar o voto presencialmente em qualquer zona eleitoral, mediante a entrega de um requerimento de justificativa eleitoral acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
Há ainda o aplicativo e-Título, alternativa indicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido à pandemia do novo coronavírus.
A justificativa pode ser feita no prazo de 60 dias depois de cada turno, comprovando o motivo da ausência, apresentando um documento como atestado médico ou bilhete de viagem.
Segundo turno
Cada turno é considerado uma eleição. Dessa maneira, se você não votou no primeiro pode votar no segundo. Caso se ausente nos dois turnos, deve justificar o voto em ambos.
Restrições
Conforme já comentei, quem não cumpre o dever de votar está sujeito a algumas restrições. De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor perderá os seguintes direitos:
• tirar passaporte ou carteira de identidade oficial;
• receber remunerações em funções ou empregos públicos, autárquicos ou paraestatais, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
• inscrever-se em concurso e realizar prova para cargo ou função pública;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• obter certidão de quitação eleitoral;
• garantir qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Além disso, ao deixar de votar, você também pode ser impedido de tomar posse em concurso público, mesmo tendo sido aprovado.
Isso porque a quitação eleitoral, ou seja, o comprovante de regularidade, é um dos documentos exigidos para ingressar no serviço público.
É possível reverter a eliminação do concurso por estar com o título irregular?
Agora, já sabemos que se você não estiver em dia com as suas obrigações eleitorais, como não votar ou justificar, você pode ser impedido de tomar posse no concurso.
Nos casos em que você discorda de alguma decisão, é possível apresentar um recurso administrativo para a banca examinadora.
A contestação deve ser avaliada e, assim, será emitido um parecer sobre o seu recurso (dentro dos prazos previstos no edital).
Porém, se o seu recurso não for aceito pela banca, não existe uma apelação do recurso administrativo. Assim, só é possível pedir uma nova revisão na Justiça.
Em relação à eliminação por estar com o título de eleitor irregular, seja suspenso ou cancelado, é improvável que você consiga reverter a decisão. Exceto se houver ilegalidade cometida pela banca examinadora.
Por exemplo: se você já tiver regularizado o título antes da avaliação ou resultado da banca examinadora, mas apenas não foi atualizado nos sistemas do governo, os avaliadores não deveriam o eliminar do concurso.
Mesmo assim, é provável que você tenha problemas em provar e reverter a decisão sobre a sua eliminação do concurso.
Conclusão
Já que o voto é obrigatório, quando for necessário faltar por motivo de doença ou por estar distante de sua zona eleitoral, basta justificar a falta.
Isso poderá ser feito presencialmente em qualquer zona eleitoral, mediante a entrega de um requerimento de justificativa eleitoral acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como um atestado médico ou bilhete de viagem.
Mas, em caso de eliminação de concurso ou qualquer outra divergência que envolva o assunto é recomendado que você procure um advogado especialista em concursos.
O profissional vai avaliar toda a situação e, ainda, orientar se é preciso entrar com processo na Justiça para tentar reverter a eliminação do concurso.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br