Os interessados devem agora formalizar o pedido de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Federal da OAB com o atendimento das exigências previstas nos anexos do referido edital, e no Provimento n. 102/2004-CFOAB, protocolizando os pedidos de inscrição por um dos métodos abaixo:
1) no Setor de Protocolo da entidade, que fica no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 5º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939; ou
2) por Correio, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB; ou
3) por mensagem de e-mail dirigido ao endereço eletrônico da secretaria do Conselho Pleno – cop@oab.org.br – como previsto no art. 1º, § 2º da Resolução n. 20/2020 da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
O prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias úteis (art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004/CFOAB), com início no dia 3 de março de 2022 e término em 30 de março de 2022.