Além de avaliar o conhecimento técnico das disciplinas, a banca examinadora analisa o seu comportamento e a forma de lidar com situações de pressão e estresse.
Também é avaliado o modo que você expõe as suas ideias, a capacidade argumentativa, dicção, postura e outros aspectos.
No entanto, na prova oral existe uma certa subjetividade na avaliação, seja em relação à elaboração das questões, na aplicação ou na correção.
A razão disso é porque, em geral, não tem um padrão de respostas e de informações sobre a composição da nota, diferente do que acontece nas provas objetivas e discursivas.
Existem bancas que erram, por exemplo, ao não gravar a prova, para que o candidato tenha meios de se defender em caso de falhas na avaliação. Por isso, a prova oral é polêmica e causa muita preocupação aos candidatos.
Como funciona a prova oral nos concursos?
A prova oral é uma das fases dos concursos públicos, incluindo, por exemplo, as carreiras jurídicas como procurador, promotor de justiça, juiz, delegado e defensor público.
Agora, já sabemos que o principal objetivo é analisar o seu conhecimento jurídico, a sua capacidade de exposição, uso correto da linguagem e gramática, qualidade da oratória e a articulação de teses e fundamentos jurídicos.
Em geral, nos editais existem as seguintes regras sobre a prova oral nos concursos públicos:
• deve ser feita em sessão pública e registrada em gravação de áudio, vídeo ou outro meio em que seja possível a sua reprodução no futuro;
• é vedado ao candidato fazer anotação, gravação de som ou de vídeo da sua avaliação e de outros candidatos;
• existem turnos diferentes para a aplicação da prova oral e os candidatos devem ficar isolados em uma sala de espera, portanto, não é permitido que um candidato assista à prova de outro concorrente;
• no dia da prova, todos os candidatos devem se apresentar de maneira adequada e com os devidos trajes (por exemplo: alguns Estados exigem terno e gravata para homens e traje social para mulheres);
• durante a permanência na sala de espera e na realização da prova, você não pode utilizar calculadoras ou equipados, nem livros, anotações, impressos ou qualquer outro meio de consulta.
Esses são os exemplos das regras mais comuns que existem nos editais de concursos em que é exigida a prova oral. Assim, podem existir outras regras, desde que concordem com as leis.
Como reverter a eliminação na prova oral?
Na prova oral, infelizmente pode existir uma certa subjetividade em sua avaliação, seja em relação à elaboração das questões, na aplicação ou na correção.
É por isso que acontecem erros na avaliação, algo bastante comum nos concursos em que existe a prova oral. E quem acaba prejudicado são os candidatos!
Nos casos em que você discorda do resultado, é possível apresentar um recurso administrativo para a banca examinadora.
A contestação deve ser avaliada e, assim, emitida a decisão sobre o seu recurso (dentro dos prazos previstos no edital).
Inclusive, você mesmo pode fazer o recurso junto à banca examinadora. No entanto, recomendo que você procure um advogado especialista em concursos.
Inclusive, ele vai lhe orientar se é preciso entrar com processo na Justiça para reverter a eliminação na prova oral do concurso.
Porém, se o seu recurso não for aceito pela banca, não existe uma apelação do recurso administrativo. Então, só é possível pedir uma nova revisão na Justiça.
Mesmo assim, a anulação ou revisão da prova oral em concursos públicos não é pacífico no Poder Judiciário. Ou seja, não tem uma decisão única e cada caso é analisado de maneira diferente.
Há juízes que aprovam rapidamente o pedido de anulação ou revisão da avaliação oral por haver ilegalidades. Porém, outros indeferem pedidos de anulação, pois alegam que a Justiça não pode substituir a banca examinadora.
Por isso, é essencial que você conte com um advogado especializado em concursos públicos, porque ele tomará todas as medidas necessárias para tentar reverter a situação.
Ação judicial para tentar reverter eliminação da prova oral em concurso em razão da Covid-19
Imagina você na seguinte situação: passou em algumas fases do concurso, como provas objetiva, subjetiva e oral, e está próximo das últimas etapas, como prova oral e entrega de documentos.
O Mandado de Segurança é uma ação judicial que tem o objetivo de solicitar a um órgão público que suspenda uma decisão já aplicada, ou que está prestes a ser adotada, porque o entendimento viola um direito da parte autora da ação.
Ou seja, o Mandado de Segurança é uma ação judicial que vai solicitar ao ente público que revogue ou suspenda uma decisão já divulgada, ou prestes a ser aplicada.
Isso porque o entendimento viola um direito da parte autora da ação, no caso, que entra com o processo pedindo para reaver a situação.
Você já ouviu falar da expressão: direito líquido e certo?
Essa expressão, pode ser entendida como aqueles direitos, garantias, que não precisam de uma apreciação detalhada do Judiciário.
Exemplos:
Direito líquido e certo
• direito do servidor público se defender em um processo administrativo disciplinar (direito constitucional da ampla defesa e contraditório, estabelecido na Constituição); e
• direito de uma pessoa com diabetes receber insulina pela rede pública de saúde (direito à saúde, previsto na Constituição, e direito ao medicamento em si, previsto por lei).
Direito “comum”
• direito em ser indenizado por um acidente de trânsito, ainda que ele tenha se dado por culpa de um servidor público, que estava trabalhando no momento em que colidiu com o seu veículo;
• direito de ter sua remuneração revista, pelo não pagamento de uma parcela por parte do ente público.
Você percebeu que, no direito líquido e certo, é perceptível o direito violado e o prejuízo do direito violado. Já nos direitos comuns, a ação vai depender de várias outras comprovações dentro da ação, para que garantir o direito solicitado.
No caso em questão, o direito violado poderia ser, por exemplo, o direito à saúde e o direito à condição de igualdade no processo seletivo.
O direito à saúde, seria pelo fato de o candidato concurseiro violar as normas do isolamento social imposto a ele.
Assim, ele estará expondo outras pessoas ao risco de contaminação, além de estar se expondo ao risco de agravar a doença.
Já a violação ao direito de igualdade, por exemplo, pode ocorrer quando o concorrente com a Covid-19 está impossibilitado de concorrer a um teste de aptidão física com o nível de igualdade de condições dos outros concorrentes.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, devem ser tomadas algumas medidas para evitar a eliminação na prova oral. Porém, se acontecer, você pode entrar com um recurso administrativo para tentar reverter a eliminação.
Caso o recurso com a própria banca não resolva, você deve procurar a ajuda de um advogado especialista em concurso público para analisar o seu caso e entrar com uma ação judicial.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.