A decisão versa sobre um caso específico, julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. Na situação, um pai biológico de duas crianças que nasceram de barriga de aluguel entrou na justiça para ter acesso ao direito.
Caso o parecer do Supremo seja positivo, o caso abre precedente para que mais pais solteiros possam requerer ao benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje, os pais têm direito a uma licença-paternidade de 5 dias após o nascimento das crianças. Para as mães, o afastamento remunerado tem duração de 120 dias.
Licença-maternidade a homens
O caso em questão vai ao STF após o INSS recorrer à decisão do TRF-3, alegando que a lei da licença-maternidade abrange apenas mães. No Supremo, será analisada a constitucionalidade da decisão.
O advogado, professor e doutor em direito pela USP Carlos Eduardo Ambiel explica que a concessão do benefício previdenciário às mães tem sido flexibilizada desde 2013, com a lei nº 12.873.
O texto, que altera partes da lei nº 8.213, possibilita o pagamento de auxílio-maternidade a pais adotivos e com guarda judicial, além de permitir a transferência do pagamento ao pai caso a mãe da criança faleça.
A decisão do STF pode alterar especificamente a situação para pais biológicos em que não haja a presença da mãe – como é o caso do pai que entrou com a ação inicial, por ter filhos de barriga de aluguel.
Para o especialista, a tendência é que a decisão do STF seja favorável ao pai, pelo princípio da isonomia e da proteção total à criança.
"A expectativa é de uma decisão que reconheça a constitucionalidade, porque de uma certa forma está mais próxima à realidade que vivemos hoje de novas formações familiares. Por que diferenciar direitos com base no gênero? O que importa é a pessoa, não ser homem ou mulher." CARLOS EDUARDO AMBIEL - professor, advogado e doutor em direito pela USP
Ele argumenta que a licença-maternidade tem como objetivo principal a proteção à criança. E, caso o auxílio seja negado ao pai, o filho ou filha seria desfavorecido por não ter acesso a um cuidado especial nos primeiros dias de vida.
“Não podemos interpretar a literalidade do texto pensando que a maternidade vai ser sempre da mãe. O cuidado nos primeiros meses também pode ser feito pelo pai”, diz.
Caso a decisão do STF seja favorável, o advogado considera que o INSS pode editar uma portaria para já prever o benefício em casos semelhantes.
Licença-paternidade
O pai da criança tem direito a 5 dias de licença-paternidade, contados a partir do nascimento. Ambiel destaca que, por mais que a decisão do STF possa permitir uma maior facilidade na concessão da licença maternidade a pais solteiros, não há qualquer mudança no benefício que já existe para os homens.
A concessão da licença-maternidade, de maior período, pode ser dada a pais em uniões homoafetivas – nesse caso, um dos pais recebe licença-maternidade e o outro, a paternidade.
Mas, é necessário outro processo para uma extensão do tempo da licença-paternidade já existente.
Se um dia quiserem uma licença paternidade maior que é hoje, precisa de uma reforma constitucional. Isso pode acontecer, com a evolução da sociedade. Mas isso não passa por essa decisão, passa por uma vontade política e econômica de decidir”, coloca.
Diferentes projetos de lei já entraram na Câmara dos Deputados para aumentar o tempo de recesso dos pais após o nascimento do filho. Até o momento, nenhum teve andamento.
Fonte: Diário do Nordeste