Na decisão, que vale para áreas urbanas e rurais, o ministro destacou que, com a progressiva superação da doença, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar.
Barroso fez um apelo ao Congresso para que delibere a respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação com o cenário pós-coronavírus. Ele defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.
"A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados", disse o ministro.
Barroso destacou que, embora se observe no Brasil a melhora do cenário da crise de saúde — com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de mortes e de novos casos —, ainda não se verifica um cenário de normalização. No Brasil, a tendência é de queda, mas ainda há um número considerável de mortos e novos contaminados todos os dias e, no cenário internacional, há notícias de que os casos voltaram a subir em alguns países, frisou o magistrado.
Sob o ponto de vista socioeconômico, na avaliação do ministro, a medida é urgente, tendo em vista a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país, que retornou para o mapa da fome, e do aumento da inflação, que atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres. Dessa forma, para o ministro, os fundamentos determinantes da suspensão dos despejos ainda estão presentes.
Contexto da decisão
O pedido de extensão do prazo foi do Psol, autor da ADPF 828, do PT e de outras entidades da sociedade civil. Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação.
Depois disso, em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o Psol e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, que estendeu os efeitos da decisão até 31 de março de 2022.
Imóveis rurais
Na nova decisão, o ministro também manteve a extensão dos efeitos da Lei 14.216/2021 aos imóveis situados em áreas rurais.
Isso por entender que, ao suspender desocupações e despejos em imóvel "exclusivamente urbano", a lei promoveu uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADPF 828
Fonte: ConJur