O projeto original previa isenção de pagamento de taxa para emissão de passaporte e demais documentos de viagem para todos os estudantes que fossem realizar atividade acadêmica no exterior. A emenda da CE limitou esse benefício aos estudantes comprovadamente carentes.
Com essa modificação, o relator afirma que o impacto orçamentário-financeiro da medida será irrelevante. Segundo Rogério, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 e 2020 já trazia dispositivo semelhante, que previa uma renúncia com a isenção de R$ 10 milhões ou de 0,001% da Receita Corrente Líquida da União, estimada então em R$ 900 milhões.
“Sabendo-se que a arrecadação total pela União por emissão de passaporte em 2019 ficou próxima de R$ 450 milhões, e levando-se em consideração que não mais do que 2% dos passaportes emitidos enquadrem-se nas disposições do presente projeto de lei (gerando uma perda de arrecadação de cerca de R$ 9 milhões), é bastante plausível que a perda de receita obedeça aos requisitos legais”, ponderou.
Fonte: Agência Senado