Candidato com paralisia cerebral consegue anular questão da OAB e conquista tempo extra de prova

Por @errosexameoab | Um candidato de Salvador, Bahia, patrocinado pelo advogado Pedro Auar (@pedroauar), do @errosexameoab, conseguiu na data de hoje uma liminar para anular a questão 80 da prova AMARELA do XXXII Exame de Ordem. A decisão do Juízo da 16a Vara Cível Federal da Seção Judiciária da Bahia entendeu pela situação exposta pelo causídico, de que a questão não se encontra no conteúdo editalício e, portanto, estaria fora do Edital: “Desse modo, tem-se que o conteúdo da questão 80 da Prova Amarela não está contemplado no conteúdo programático no Edital do XXXII Exame Unificado da OAB. Nessa linha, tem-se que essa questão deve ser anulada, com a atribuição da pontuação dessa questão ao impetrante, consoante o item 5.9 do instrumento convocatório (fls. 31 do ID 971827690).” - pontuou o magistrado.

O advogado, Dr. Pedro Auar, comemorou a vitória pela anulação da questão: “Mesmo com todos os percalços que o Lucas Maia (candidato) enfrenta, acometido por sua enfermidade, este conseguiu realizar 39 pontos, faltando apenas essa questão contaminada para a sua aprovação, o que facilitou bastante. Ele é um guerreiro e tem muito a nos ensinar” - assevera.

Com a aprovação na primeira fase reconhecida pelo Poder Judiciário, o candidato poderá realizar a prova de segunda fase marcada para o dia 24 do próximo mês: “Este foi, sem dúvida alguma, o caso mais emocionante que eu já defendi contra os erros do e Exame de Ordem. Um candidato, com todas as limitações que a vida lhe impõe, conseguiu a sua merecida e sonhada aprovação.” - comemorou o causídico.

TEMPO EXTRA DE PROVA

No Mandado de Segurança impetrado em nome do candidato, o advogado requereu tempo extra de 1 (uma) hora de prova, que tinha sido negado pela OAB, mesmo o examinando sendo portador de doença degenerativa motora grave e estando o direito previsto no Edital: “A cláusula 2.7.1.2 do Edital é clara no que se refere ao direito do candidato, de condições especiais, gozar de uma hora a mais de prova.  Dada a sua enfermidade motora, o Lucas leva mais tempo para marcar o cartão respostas e também a responder as questões, sobretudo por se tratar de uma prova discursiva. E a OAB não quis respeitar mais essa cláusula de seu próprio Edital. É revoltante.”  - relembra.

Dr. Pedro Auar também pontua que o direito é uma conquista das pessoas com deficiência que pleiteiam a igualdade material, além do próprio instrumento editalício: “A Lei 13.146 de 2015, denominada Estatuto das Pessoas Com Deficiência, que corrobora a Convenção Internacional das Pessoas Com Deficiência, é cristalina ao expor a necessidade de adequações especiais às pessoas nessa situação. Trata-se de um direito constitucional, esculpido na dignidade da pessoa humana, art. 6o da CRFB de 1988.”

Na decisão que conferiu o tempo extra de prova, o magistrado da 16a Vara Cível Federal da Seção Judiciária da Bahia, Dr. Dirley da Cunha, pontuou que: “O demandante possui substanciais dificuldades de concentração e de coordenação motora que inviabilizam que o demandante realize a sua prova prático-profissional, em igualdade de condições com os demais candidatos, sem prejudicar substancialmente o seu desempenho. Com isso, entendo que o autor possui direito à adaptação razoável prevista no Edital do XXXIV, com a concessão do tempo de 01 hora, para a conclusão da prova práticoprofissional”.

O advogado comemorou a vitória da liminar garantindo o tempo adicional de prova: “É indignante que isto venha da OAB e tenhamos que recorrer a um Mandado de Segurança para conseguir um direito tão simples. A OAB, que se diz instituição que defende os direitos humanos, teve a desfaçatez de negar ao candidato com deficiência o seu tempo extra de prova, direito previsto, inclusive, no próprio Edital. Esperamos que a OAB daqui pra frente seja mais democrática e garanta às pessoas com deficiência o seu direito à isonomia material” - pontua.

A próxima prova do Exame de Ordem é a segunda fase do XXXIV certame e está marcada para o dia 24 de abril de 2022, das 13h às 18h.

Você pode exercer o seu direito de requerer a anulação questões OAB com o ErrosExameOab.
Anterior Próxima