Uma suposta consumidora contou que entrou em contato com uma representante da empresa ré para solicitar um empréstimo pessoal de R$ 5 mil. Após negociações pelo WhatsApp, a autora pagou cerca de R$ 4 mil em taxas. Ela considerou ter sido lesada e pediu a devolução em dobro da quantia.
Representada pelo escritório Arthur Zeger Advocacia, a empresa alegou não ter participado de nenhuma negociação com a autora, nem autorizado qualquer intermediação a cargo de terceiros.
O juiz Rodrigo Soares considerou que a autora agiu de forma imprudente, pois manteve contato remoto com pessoas desconhecidas, assinou um contrato de aparência "bastante duvidosa" e transferiu valores próximos à quantia do próprio empréstimo que tentava.
Segundo o magistrado, "era de se estranhar que uma instituição financeira não se apresentasse como destinatária daquelas bizarras 'taxas'". Mesmo assim, a autora não teve "o menor cuidado em verificar quem era o favorecido".
Para Soares, os documentos apresentados não vinculam a ré aos fatos, não há indícios de que a empresa tenha autorizado terceiros a entrar em contato com a autora e também não houve "qualquer publicidade ou oferta veiculada em mídia idônea, expressando que a ré atuasse no mercado de empréstimos a pessoas físicas por meio de intermediários desconhecidos".
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1010879-43.2021.8.26.0348
Fonte: ConJur