O estagiário foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por estelionato cometido entre os anos de 2012 e 2014, por ter obtido vantagem ilícita em proveito próprio, em prejuízo de escritório de advocacia. Em 1ª instância, o estagiário foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 32 dias-multa. O regime inicial fixado foi o aberto.
O juízo de origem entendeu comprovadas a materialidade e autoria do delito. "A prova oral produzida tão apenas corroborou aquilo que já se encontrava comprovado por meio dos referidos documentos, em cotejo com os documentos juntados pelo escritório-vítima (documentos estes que atestam os valores pagos ao então estagiário a título de ressarcimento das despesas pretensamente tidas para realização das diligências)."
No recurso, o jovem pediu a redução da pena e teve o pedido parcialmente atendido. O relator da apelação foi o desembargador Alberto Anderson Filho. "Dessarte, considerando que todas as testemunhas confirmam a ocorrência dos fatos, que o apelante não negou as prestações de contas doravante comprovadas falsas, bem como que uma delas inclusive confirmou ter realizado, rigorosa a procedência da denúncia. (...) Parcial razão assiste ao apelante quanto à necessidade de redução da pena-base."
Fonte: bahianoticias.com.br