O Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pela homologação do flagrante e imposição das medidas. O juiz de plantão do 4º Núcleo Regional decidiu ainda que o PM está proibido de se aproximar a 250 metros ou manter contato com a vítima, não deve frequentar bares e casas noturnas, precisa comparecer mensalmente ao juízo e se recolher em domicílio no período noturno e dias de folga.
A importunação sexual foi flagrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial localizado em Mauriti. Nas imagens é possível observar o agente de segurança à paisana se aproximar da vítima, que estava acompanhada da mãe.
Ao passar por elas, o homem encosta a parte íntima na jovem, que se surpreende com a abordagem. A vítima alegou também que o militar a teria olhado de uma forma estranha e minutos depois tocou nos seios dela.
A família prestou queixa e o militar foi preso. Já na delegacia, o suspeito disse que era ele na filmagem, mas que só esbarrou na jovem, negando intenção de ter cometido qualquer crime sexual. Na versão de Gerlânio, o corredor era apertado.
Já a jovem alegou que o supermercado estava vazio e não havia motivo para que ele esbarrasse.
O magistrado destacou que o PM poderia voltar à liberdade, por não deter antecedentes criminais e não apresentar indícios de que comprometeria a instrução processual "bem como de que seu estado de liberdade constituirá perigo à ordem pública".
Nesta segunda-feira (28), a Polícia Militar do Ceará informou que Gerlânio Ferreira já se encontra na Paraíba. O processo segue em andamento. Caso condenado, o cabo pode ser penalizado com um a cinco anos de reclusão.
Fonte: Diário do Nordeste