"A medida possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem a necessidade de internação hospitalar para o tratamento", apontou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS (Agência Nacional de Saúde) será realizada por meio da instauração de processo administrativo no prazo de até 180 dias.
A nova regra também determina a criação de uma comissão, a de Atualização de Rol dos Procedimentos e Eventos de Saúde Suplementar, que vai auxiliar a ANS na atualização da lista. Essa comissão deverá justificar as decisões por meio de um relatório.
"A sanção presidencial é importante para obter mais celeridade no atendimento de pacientes com câncer, especialmente ainda dentro do contexto de pandemia", completou a Presidência da República.
Fonte: noticias.r7.com