Em sua sentença o magistrado destacou:
“As redes sociais hoje se caracterizam em uma necessidade nas sociedades modernas, como ferramenta de comunicação social, de trabalho e de informação. Quanto maior o número de seguidores, o usuário terá sempre mais possibilidade de obtenção de retorno ecônomico em razão de suas postagens. A cessação brusca e injustificada da atividade informativa por ato unilateral da rede social constitui dano moral inquestionável."
A influenciadora foi representada pelo Dr. @advmanoelneto sócio do escritório @mmadvogados referência em Direito Digital, pioneiro em demandas de redes sociais no país inteiro.
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