TJ-SP manda mulher tirar 3 cachorros de casa por latidos que incomodam vizinhos

Via @consultor_juridico | Por considerar que a perturbação do direito ao sossego ficou demonstrada pelas provas apresentadas, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma mulher retire de sua casa três cachorros, por causa dos latidos que incomodam um casal de vizinhos. A ré também deverá pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a ré, que é ativista da causa animal, resgatou três cachorros das ruas. Os vizinhos alegam que os animais latem excessivamente, dia e noite, o que causa perturbação de sossego. Eles anexaram aos autos uma série de vídeos para comprovar as alegações e conseguiram decisão favorável em primeiro e segundo graus.

Para a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o conjunto probatório comprovou o "excesso incomodante dos latidos", que estariam perturbando os vizinhos por quase três anos. A magistrada disse que a ré também teria descumprindo uma decisão liminar para manter os cachorros somente na parte da frente da casa, para evitar que os latidos chegassem ao imóvel dos autores. 

Segundo a relatora, a ré também não produziu provas suficientes para rebater as alegações dos autores. Além disso, para Pizzotti, a prova técnica de decibelímetro (que mede os sons em decibéis) não é importante para a solução da demanda, uma vez que a "produção de ruídos inferiores ao teto pode causar desassossego".

"A verdade é que os cães da ré incomodam os autores e, mesmo ciente disso, a ré nunca fez nada para mitigar essa situação. Desde o início, a ré já tinha ciência do quanto incomodava os autores e, de forma leviana, passou a caçoar e provocá-los publicamente, desdenhando de forma extremamente mesquinha da vida e do bem-estar alheios. A ré nunca agiu de boa-fé, ironizando o incômodo dos autores em redes sociais", disse.

Assim, a relatora afirmou que a retirada dos cães da casa "parece inevitável" em razão da postura da ré desde que soube do incômodo dos vizinhos com os latidos: "A ré nunca buscou ajudá-los". Pizzotti também afastou a alegação da ré de impossibilidade de retirada dos cachorros, pois os autores teriam comprovado a existência de locais para deixar os animais. O acórdão não especifica tais locais.

"De todo modo, em fase de cumprimento de sentença, o i. juízo a quo poderá provocar a manifestação do município de Assis, ou até mesmo de outros municípios ou abrigos da região, a fim de arrumar destinação adequada aos cães, sem olvidar do uso de multas cominatórias para para compelir a ré a cooperar com o cumprimento do provimento jurisdicional", concluiu a magistrada.

Pela decisão, a ré poderá ter em sua casa somente um cachorro, que deverá ser mantido na parte da frente do imóvel, distante dos vizinhos que ajuizaram a ação. A decisão se deu por unanimidade.

1001402-60.2020.8.26.0047

Fonte: ConJur

Anterior Próxima