Os benefícios que os dependentes do segurado pode receber são:
• pensão por morte
• auxílio-reclusão
• serviço social
• reabilitação profissional
Quem o INSS considera como dependentes?
De acordo com o governo, todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.
A legislação divide em três classes os dependentes do INSS. :
Classe 1
• Cônjuges e companheiros de união estável;
• Filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.
Classe 2
• Pais.
Classe 3
• Irmãos não emancipados de até 21 anos ou irmãos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.
Pontos importantes:
• Dependentes de uma mesma classe dividem igualmente o benefício previdenciário entre si;
• Se houver pelo menos um dependente de uma certa classe, os dependentes que se enquadram nas classes seguintes ficam excluídos do recebimento do benefício;
• Nenhum dos dependentes do INSS pode abrir mão voluntariamente de sua condição;
• Companheiros em uma união estável homoafetiva também podem ser dependentes do INSS;
• Se o ex-cônjuge vier a morrer, o sobrevivente, mesmo que estivessem separados ou divorciados, têm direito ao benefício de pensão por morte, porém, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido;
• Filhos adotivos e sócio afetivos também são considerados dependentes.
Como comprovar dependência?
Para comprovar condição familiar
Cônjuge/filhos• Certidão de casamento/nascimento
Companheiro (a)
• Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados);
• Comprovação de união estável.
Equiparado a filho
• Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou,
• Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e
• Declaração de não emancipação, e
• Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.
Pais
• Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor);
• Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
• Comprovação de dependência econômica.
Irmãos
• Certidão de nascimento;
• Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
• Comprovação de dependência econômica.
Para comprovar dependência financeira
Os dependentes da 1° classe tem dependência presumida, não precisam comprovar, já os demais precisão de apresentar pelo menos 2 dos seguintes documentos:
• declaração de imposto de renda;
• prova de mesmo domicílio;
• conta bancária Conjunta;
• comprovantes de transferências bancárias regulares;
• comprovante de pagamento de plano de saúde;
• comprovantes de pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
• comprovante de pagamento de cartão de crédito;
• notas fiscais de alimentos, medicamentos;
• recibos de pagamento de aluguel;
• entre outros.
Quando é possível perder a condição de dependente?
Para o cônjuge
• pelo divórcio;
• pelo falecimento do dependente;
• se comprovada, anulação do casamento.
Para filhos e irmãos menores de 21 anos
• ao completar 21 (vinte e um) anos de idade;
• com o casamento;
• com o início do exercício de emprego público efetivo;
• com a constituição de um estabelecimento civil ou comercial;
• pela existência de relação de emprego (desde que o filho tenha pelo menos 16 anos completos e possa se sustentar);
• pela emancipação;
• pelo fim da deficiência.
Para os pais
• pelo falecimento.