Quem é obrigado a declarar imposto de renda? Veja os critérios

Via @diariodonordeste | O prazo para realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022 teve início na segunda-feira (7) e segue até o dia 29 de abril. Uma das principais dúvidas do contribuinte saber quem é obrigado a declarar imposto de renda. Basicamente, a necessidade de realizar o procedimento varia de acordo com a renda no ano anterior.

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou isentos em 2021. Neste ano, a declaração não é necessariamente obrigatória para quem recebeu o auxílio emergencial. 

Para quem tem imposto a pagar ou a receber, uma das novidades da declaração em 2022 é a possibilidade de usar o Pix. 

Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

É obrigado a realizar a declaração do IRPF quem teve:

• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; 

• Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;  

• Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 

• Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

• Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021); 

• Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50; 

• Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores; 

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro 

Que documentos são necessários? 

DOCUMENTOS PESSOAIS: 

• CPF; 

• Comprovante de endereço; 

• Título de eleitor; 

• Última declaração de IR (se houver); 

• Número de conta a agência bancária para receber restituição; 

• Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver); 

• Número do recibo da declaração do ano anterior. 

COMPROVANTES DE RENDA 

• Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;  

• Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;  

• Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver) 

• Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta; 

• Informes de rendimento dos dependentes (se houver); 

• Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver); 

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO 

• Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade; 

• Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos; 

• Comprovante de pagamento de previdência complementar;  

• Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial; 

OUTROS COMPROVANTES 

• Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária; 

• Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros; 

• Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave; 

• Comprovante de recebimento de herança;  

Como baixar o programa do IRPF? 

O programa de declaração do IRPF 2022 fica disponível a partir das 8 horas desta segunda-feira (7). O contribuinte não deve realizar a declaração utilizando programas dos anos anteriores. 

Para baixar, é necessário acessar o site da Receita Federal e escolher a opção de acordo com as configurações do computador. 

Então, basta clicar no link para realizar o download. O programa aparecerá na barra de downloads do computador e é necessário clicar no ícone para iniciar a instalação.  

Como declarar o IRPF? 

MEIOS PARA DECLARAR 

A declaração do IRPF pode ser feita online, por meio do Portal e-CAC, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no programa para computador.  

Para fazer a declaração online, basta acessar o Portal e-CAC e realizar o login utilizando código de acesso ou por meio da conta gov.br. Essa opção permite a importação de dados de anos anteriores e possibilita realizar a declaração pré-preenchida. 

A declaração também pode ser feita por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet e para celular na App Store ou na Google Play.  

Outra opção é baixar o programa do IRPF, que é diferente todos os anos. Por meio dessa plataforma é possível importar declarações anteriores e realizar a declaração completa.  

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO 

Escolhida a plataforma, o programa irá exibir as fichas que precisam ser preenchidas para completar a declaração.  

O contribuinte precisa informar todos os dados pessoais solicitados na ficha “Identificação do contribuinte”. Nessa área, serão pedidos nome, data de nascimento, título de eleitor, telefone, e-mail, CPF e endereço. 

Na ficha de “Dependentes”, o contribuinte deve preencher se possui filhos, cônjuge, pais ou enteados que se encaixem na categoria. Cada pessoa colocada gera um abatimento no imposto a ser pago, mas todos os rendimentos do dependente também devem constar na declaração. 

Quem paga pensão pode declarar esse gasto na ficha de “Alimentandos”, logo em seguida.  

A ficha de “Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas” deve ser preenchida com os dados do informe de rendimentos que foi enviado pela empresa em que o contribuinte trabalha ou pelo INSS, no caso de aposentados. 

Autônomos devem preencher seus ganhos na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoas físicas”. Aí também devem constar ganhos de pensão ou de aluguel. 

A ficha seguinte é de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Veja alguns dos ganhos que entram nessa categoria: 

Rendimentos de poupança, LCA, LCI, CRA e CRI 

Rendimentos de fundos imobiliários 

Saque do FGTS 

Dividendos de ações 

Parcela isenta do lucro de empresas ou MEI 

Indenização de seguro 

Alguns tipos de bolsas de estudo 

Indenização trabalhista 

Parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos 

Doações e heranças recebidas 

Lucro com vendas de ações até o montante mensal de R$ 20 mil 

Em “Pagamentos efetuados”, é possível descontar gastos com educação e saúde, além de honorários de advogados, pagamento de aluguel ou de previdência privada do tipo PGBL. 

Quem possui imóvel, veículo e outros tipos de bens deve declarar na ficha de “Bens e direitos”. Empréstimos e financiamentos entram na ficha de “Dívidas e ônus reais”. 

Além dessas fichas, mais comuns nas declarações, o contribuinte também pode ter que preencher as áreas de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, “Rendimentos recebidos acumuladamente", “Doações efetuadas” e “Espólio”. 

ENVIO DA DECLARAÇÃO 

Após preencher todas as fichas, o contribuinte deve clicar no botão de “verificar pendências”, que checa se há alguma informação em branco ou errada.  

O programa irá exibir se há imposto a ser restituído ou se algo ainda precisa ser pago. Se houver imposto a pagar, é possível escolher pagar à vista ou em parcelamento com juros na aba de “Resumo da declaração”. 

Caso haja restituição a receber, o dinheiro será depositado na conta a escolha do contribuinte de acordo com os lotes. As informações bancárias devem constar também no resumo da declaração. 

Caso a declaração esteja sem pendências, basta clicar no botão “Emitir declaração”, lembrando-se sempre de guardar o recibo que será gerado.   

Fonte: Diário do Nordeste

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