E nesse caso específico muitos trabalhadores ficam na dúvida do que fazer, devo solicitar o fgts para a empresa, deve pedir ajuda?
Como fica o FGTS da minha casa própria no caso de trabalho sem carteira assinada?
Realmente essa é uma situação delicada, pois a empresa não tem obrigação de te ajudar, e para você receber seu fgts somente entrando na justiça.
Como foi dito acima, para que o trabalhador sem carteira assinada possa ter reconhecidos os seus direitos como empregado é preciso entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e comprovar por meio de documentos e testemunhas o vínculo empregatício com essa empresa/patrão.
No entanto, é preciso se atentar que o prazo para entrar com essa ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Então no caso da compra da casa diferente dos demais trabalhadores, este terá que esperar até que ganhe a ação e receba seus direitos.
Quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
• Férias + 1/3;
• 13º salário;
• Aviso-prévio;
• Horas extras;
• Adicional noturno;
• Contribuições ao INSS (direito a receber benefício previdenciário, como por exemplo, auxílio-doença, aposentadoria por idade, etc);
• Recolhimento do FGTS;
• Seguro-desemprego;
• Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição;
• Salário-maternidade;
• Vale-transporte;
• Adicional de insalubridade/periculosidade;
• Piso salarial;
• Todos os demais direitos previstos nas normas coletivas do Sindicato da sua categoria profissional como cesta básica alimentação, adicional intraturno, reajustes salariais, dentre outros.
Vale lembrar que você receberá os direitos relativos aos últimos 5 anos contados da data da entrada do processo na justiça
Como comprovar que trabalho na empresa?
Para ter os direitos citados acima é necessário comprovar que trabalha ou trabalhou naquele local.
Essa comprovação pode ser feita através de:
• extrato da conta bancária
• bilhetes do patrão
• uniforme
• crachás
• emails
• recibos
• ordens do patrão
• vídeos
• fotos
• mensagens no Whatsapp
• testemunhas
Fonte: jornalcontabil.com.br