Esse questionamento existe porque, em razão de vários motivos, pode acontecer a eliminação dos candidatos, seja nas provas iniciais, intermediárias e finais, como:
• provas objetiva, discursiva e de múltipla escolha
• o teste de aptidão física – TAF
• prova oral, etc.
Todas essas fases são eliminatórias e/ou classificatórias. Então, a reprovação em uma dessas etapas pode deixar o sonho de um cargo público ainda mais distante. Veja agora mais detalhes.
É possível reverter a eliminação no concurso?
Infelizmente, é comum acontecer erros nos concursos públicos. Assim, os candidatos acabam sendo muito prejudicados. E a pior parte disso é que muitos concurseiros não conhecem os seus direitos.
Se você não concordar com o resultado, é possível apresentar um recurso administrativo para a banca examinadora. Ela deve avaliar e emitir a decisão sobre o seu recurso (dentro dos prazos previstos no edital).
No entanto, se o seu recurso não for aceito pela banca, não existe uma apelação do recurso administrativo. Então, só é possível pedir uma nova revisão na Justiça.
Conheça agora os 8 problemas mais frequentes que causam a eliminação de candidatos nos concursos públicos:
1. prova objetiva
A anulação de questões das provas objetivas em concursos públicos não é pacífico no Poder Judiciário. Ou seja, não tem uma decisão única e cada caso é analisado de maneira diferente.
Há juízes que rapidamente aprovam o pedido de anulação por haver ilegalidade nas questões. Porém, outros indeferem pedidos de anulação, pois alegam que a Justiça não pode substituir a banca examinadora.
2. prova discursiva e redação
Em alguns casos, a prova discursiva em concursos costuma ser determinante para a sua aprovação. É nela que você vai mostrar que realmente tem o domínio do conteúdo abordado.
No entanto, existem diversas situações que podem reduzir a sua nota e, inclusive, ter a prova discursiva zerada. A causa mais comum para isso acontecer é a fuga ao tema proposto pela banca.
Quando você dá uma resposta totalmente diferente daquilo que a banca espera para as questões, é comum que tenha nota zero na pontuação e fique em desvantagem ou, até mesmo, seja eliminado.
Outro caso que leva à perda da pontuação, é quando o candidato tenta se identificar de alguma forma para a banca, seja assinando o seu próprio nome, ou através de símbolos característicos que tirem o anonimato da prova corrigida.
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3. pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência (PcD) tem direito a vagas exclusivas no concurso público. Porém, você precisa verificar quais deficiências são aceitas e a porcentagem prevista de vagas para PcDs no concurso.
No entanto, mesmo se não tiver descrito no edital ou em lei, você pode demonstrar para a banca examinadora que a sua deficiência deve ser considerada para as cotas do concurso.
Mas, se a banca examinadora negar o seu pedido, você pode fazer a contestação administrativa ou, até mesmo, verificar a possibilidade de iniciar uma ação judicial.
• Leia mais: Principais regras para a pessoa com deficiência no concurso público
4. cotista
Em relação às cotas raciais, ainda há muitas dúvidas sobre a participação dos candidatos em concursos. Por exemplo: posso me inscrever como preto ou pardo? Como faço para declarar minha cor/raça?
Porém, a lei não especifica ou traz detalhes sobre o que é preto ou pardo. Ela apenas exige a autodeclaração do candidato no ato da inscrição do concurso. Se assim for feito, poderá concorrer como cotista no certame.
No entanto, ainda é comum que aconteçam eliminações nos concursos em razão das cotas raciais, porque a banca examinadora avalia que os candidatos não se encaixam nas regras. Mas essa decisão da banca nem sempre está correta.
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5. investigação social
Essa etapa é muito comum nos concursos públicos para carreiras policiais, que é chamada de fase da Investigação Social. O objetivo é avaliar a idoneidade moral e a conduta social do candidato.
Ao aplicar essa etapa, a banca examinadora quer identificar se o candidato é apto, ou não, para o exercício do cargo público. Trata-se de uma fase eliminatória.
Mesmo assim, existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato. No entanto, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora.
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• Reprovações na fase de investigação social nos concursos
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6. avaliação médica
A avaliação médica em concursos públicos é uma fase obrigatória em todos os concursos. Inclusive, é uma etapa eliminatória.
O objetivo dessa fase é analisar se você tem a adequada condição física e psíquica para executar as funções do cargo pretendido.
Mas o que acontece se você não passar na avaliação médica? Nesse caso, é possível apresentar um recurso administrativo e, inclusive, juntar exames complementares. Se o recurso for negado, talvez seja possível iniciar uma ação judicial.
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7. perder a data de convocação
É comum que o poder público e as bancas façam a nomeação e notifiquem os candidatos apenas pelo diário oficial. Mas esse não é um meio razoável de informar os candidatos.
Assim, além do diário oficial, a banca deve enviar notificações por telegrama, e-mail ou correspondência com aviso de recebimento. Caso não seja enviado, é possível iniciar uma ação judicial.
8. problemas de saúde e a Covid-19
A pandemia da Covid-19 deixou todos alarmados. Para os concurseiros não foi diferente, afinal, muitas provas precisaram ser adiadas. Mas aqueles que já tinham sido aprovados antes de decretar o isolamento social ficaram ainda mais apreensivos.
Imagine a situação: você foi aprovado em todas as etapas do concurso desejado e está próximo às últimas etapas.
No entanto, com a circulação do novo vírus, você acabou sendo diagnosticado com a doença e precisa ficar em isolamento para evitar maiores complicações em seu estado de saúde.
Além disso, outros problemas de saúde temporários também podem o afastar do concurso e, com isso, você não pôde cumprir determinada fase.
Por esse motivo, você é desclassificado do tão sonhado concurso. Situação triste e, até mesmo, injusta. Porém, nem tudo está perdido e você pode reverter esse quadro.
Eliminação indevida nos concursos públicos
Acabamos de analisar algumas fases e os problemas que podem acontecer durante as etapas do concurso público. Inclusive, deixei vários links para você acessar outros conteúdos aqui no blog.
Agora, já conseguimos entender que é possível reverter a sua eliminação no concurso público. Apesar de não existirem soluções fáceis, pode valer a pena garantir a sua vaga no serviço público.
A última recomendação é que você pesquise aqui no blog sobre as fases e os problemas que podem acontecer. Assim, você conhece mais sobre o assunto e toma a providência o quanto antes!
Na banca examinadora, você mesmo pode fazer o recurso. Mesmo assim, recomendo que em algumas situações procure um advogado especialista em concursos. Inclusive, ele vai lhe orientar se é preciso entrar com processo na Justiça para reverter a eliminação no concurso.
Ação judicial para reverter a eliminação no concurso em função de problemas de saúde
O Mandado de Segurança é uma ação judicial que tem o intuito de pedir que um órgão público suspenda ou reverta uma decisão que já foi aplicada.
Mas também pode ser usada para pedir a anulação de uma ação que ainda será anunciada. Isso porque há uma violação de direitos nessa decisão.
Portanto, você vai rever a situação da eliminação do concurso por motivo de Covid-19.
Quando entrar com o Mandado de Segurança?
Esse pedido pode ser iniciado antes ou depois da efetiva lesão ao direito do candidato ao concurso. Quando o Mandado é iniciado antes da lesão a uma pessoa, ela é de caráter preventivo. Afinal, a função é evitar a lesão e, assim, o intuito é barrar a ocorrência.
Entretanto, quando o mandado é ajuizado após a lesão ao direito do candidato, ele possui um caráter repressivo.
Portanto, busca cessar as consequências do ato ilegal cometido pelo Poder Público. Porém, ao fazer o Mandado de Segurança repressivo é necessário ter atenção ao prazo para entrar com a ação. Caso ultrapasse, nada poderá ser feito.
Para as ações comuns, o prazo é entre 2 a 5 anos, dependendo do pleiteado. No entanto, para o Mandado de Segurança o prazo é de 120 dias.
Segundo a lei 12.016/19, esse é um direito líquido e certo, que possui imediato impacto na vida da pessoa lesada, o prazo para se ingressar com a ação não pode ser longo.
Então, o prazo para iniciar essa ação é a partir do conhecimento da determinação pela pessoa pesada.
O que colocar no Mandado de Segurança?
Ao entrar com essa ação, é preciso apresentar provas documentais de que houve a violação dos seus direitos.
Pode ser uma portaria publicada pelo Poder Público, uma norma administrativa tomada durante o concurso ou uma certidão escrita que comprove essa violação.
É importante ter provas que vão realmente justificar a sua ação. Caso contrário, sua ação pode nem ser julgada ou o pedido pode ser negado.
Conclusão
É possível reverter a eliminação no concurso público por diversos motivos, conforme comentei acima.
Nesse caso, você pode entrar com um Mandado de Segurança ou outras categorias de ações judiciais.
Com isso, o juiz pode determinar, para provas físicas, o reagendamento da data ou, ainda, uma nova apresentação do candidato já aprovado.
Por fim, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em concursos públicos. Assim, você terá a correta assistência na busca pelos seus direitos.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br