Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa de R$ 6,6 milhões imposta pelo Procon a um banco por ligações a consumidores que já haviam se cadastrado em listas de bloqueio de telemarketing.
DivulgaçãoBanco é multado pelo Procon por ligações a números bloqueados para telemarketing
Para o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes, foram violadas determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual 13.226/08, que instituiu no Estado de São Paulo o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing
De acordo com o magistrado, a infração foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon, que, antes da autuação, checou a veracidade das informações prestadas. Foram pelo menos 46 consumidores cadastrados em listas de bloqueio, mas que receberam ligações do banco.
"Portanto, devidamente configurada a infração passível de sanção pelo órgão da administração pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos seus artigos 56 e 57, com a legitimidade conferida pelo disposto no seu artigo 82, inciso III", disse.
Além disso, Gomes não vislumbrou excesso na aplicação da multa, pois o Procon levou em consideração não apenas a gravidade dos fatos, mas também o porte econômico do banco: "Não comporta acolhimento o pedido de redução da multa, já que aplicada segundo os parâmetros previstos na legislação de regência da matéria, não havendo qualquer afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
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1050732-08.2020.8.26.0053
Fonte: ConJur