Consta nos autos que uma mulher participou de concurso público, homologado em 2014, para provimento de cargos vagos na Secretaria de Educação do município de Luziânia/GO, no qual foi aprovada para o cargo de professor básico I - 20H. No entanto, a candidata alegou que o certame foi suspenso por decisão judicial proferida em ação civil pública.
Após seis anos da homologação, para sua surpresa, descobriu a sua convocação em janeiro de 2020, sem qualquer tipo de comunicação ou notificação, apenas a publicação no Diário Oficial. Na Justiça, pediu pela obrigação do município em realizar nova convocação, para apresentar os documentos necessários para sua nomeação para o cargo de professor básico I.
Ao analisar o caso, o juiz Henrique Neubauer destacou julgamento pacificado pelos Tribunais, no entendimento de que a notificação do candidato, aprovado em concurso público, deve esgotar todos os meios possíveis, de modo a dar-lhe conhecimento.
"Verifico que, a ausência de notificação da parte autora não atende a publicidade, razoabilidade e eficiência exigidas pela Constituição Federal e entendimento sumulado do E. TJ/GO. A candidata deveria ter sido notificada por meio idôneo, pessoalmente, do ato que a convocou para apresentação dos documentos."
Ainda, observou que não há de se exigir da candidata a consulta diária no Diário Oficial, até porque, referida convocação se deu após seis anos da homologação final do concurso, não havendo como se esperar a consulta diária, por parte de qualquer pessoa, até tal data.
Por fim, determinou que o município providencie nova convocação da parte autora para a apresentação dos documentos necessários para sua nomeação.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou na causa.
Processo: 5410308-12.2020.8.09.0100
Veja a decisão
Fonte: migalhas.com.br