Flordelis responde por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima –, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.
Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma negaram recurso da defesa que pedia a revogação da prisão preventiva mantida por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Para a Sexta Turma, a decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, e se baseou, entre outros elementos, no descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriores, nos indícios de que a ex-deputada teria intimidado testemunhas do processo e na possibilidade de fuga da ex-parlamentar.
O pedido de liminar para a soltura de Flordelis foi indeferido pelo relator, Antônio Saldanha Palheiro, que considerou não haver flagrante ilegalidade para a concessão da medida. O voto do ministro foi acompanhado pelos outros quatro ministros da turma.
Presa desde agosto de 2021, a ex-parlamentar será submetida a júri popular sob a acusação de ordenar a morte do marido, executado a tiros em 2019, em Niterói (RJ).
Fonte: metropoles.com