A maior mudança está relacionada à apropriação ou ao desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. Atualmente, a pena prevista é de quatro anos de reclusão mais pagamento de multa. Com as alterações, a punição passa a prever prisão por período de três a dez anos.
Em casos de negligência, a proposta estabelece um período de dois meses a dois anos de detenção mais multa como pena para quem puser em perigo a integridade ou a saúde física ou psíquica do idoso. A punição é prevista também para quem submeter a vítima a condições desumanas ou degradantes ou levar o idoso a realizar trabalho excessivo ou inadequado.
Fonte: noticias.r7.com