Homeschooling: entenda o que diz o projeto de lei aprovado pela Câmara sobre ensino domiciliar

Via @portalg1 | O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que autoriza o ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil. Atualmente, a prática não é permitida no país por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado, onde poderá sofrer mudanças. Se for alterado, o texto volta à Câmara. Caso contrário, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Entidades do setor criticam a medida por, entre outros pontos, entenderem que representa um risco à garantia do direito fundamental à educação, além de restringir a troca de ideias e visões de mundo contraditórias e impactar na socialização dessas crianças e jovens

O Código Penal também condena a adoção da educação domiciliar, considerando-a abandono intelectual. Em junho do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) chegou a aprovar uma outra proposta que impede que pais que adotem o modelo sejam processados por abandono intelectual. Esse texto, porém, ainda precisa passar pelo plenário da Câmara.

Entenda abaixo o que diz o projeto aprovado pela Câmara:

Quais etapas do ensino poderiam ser feitas em casa?

O texto aprovado pelos deputados prevê que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) seja alterada para admitir o ensino domiciliar na educação básica, isto é: pré-escola, ensino fundamental e médio.

Qualquer família poderia fazer?

Pelo projeto, nem todas as famílias poderão aderir ao ensino domiciliar. Para optar por esta modalidade, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a uma instituição de ensino credenciada, fazer matrícula anual do estudante e apresentar os seguintes documentos:

• comprovação de escolaridade de nível superior, inclusive em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;

• certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis.

Estudante de Sorocaba (SP) é proibida pela Justiça de cursar faculdade por fazer 'homeschooling' — Foto: Reprodução/TV TEM

A proposta estabelece um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham homeschooling nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor.

A transição prevista no projeto permite:

• a comprovação, ao longo do ano da formalização da opção pela educação domiciliar, de que pelo menos um dos pais ou responsáveis legais está matriculado em curso de nível superior;

• comprovação anual de continuidade dos estudos, com aproveitamento, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, no curso de nível superior em que estiver matriculado;

• conclusão, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, do curso de nível superior em que estiver matriculado, em período de tempo que não exceda em 50% do limite mínimo de anos para sua integralização.

Quais seriam as obrigações?

A proposta aprovada na Câmara estabelece também regras para as instituições de ensinos e responsáveis legais no desenvolvimento da educação domiciliar, como:

• manutenção de cadastro, pela instituição de ensino dos estudantes em educação domiciliar nela matriculados, a ser anualmente informado e atualizado junto ao órgão competente do sistema de ensino;

• cumprimento de conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais;

• realização de atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural;

• manutenção, pelos pais ou responsáveis legais, de registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e envio, à instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado, de relatórios trimestrais dessas atividades;

• acompanhamento do desenvolvimento do estudante por docente tutor da instituição de ensino em que estiver matriculado, inclusive mediante encontros semestrais com os pais ou responsáveis, o educando e, se for o caso, do profissional que acompanha o ensino domiciliar;

• garantia, pelos pais ou responsáveis legais, da convivência familiar e comunitária do estudante;

• realização de avaliações anuais de aprendizagem e participação do estudante nos exames do sistema nacional de avaliação da educação básica e nos exames do sistema estadual ou sistema municipal de avaliação da educação básica.

Fonte: g1
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