LIMINAR DEFERIDA - QUESTÃO 77 PROVA TIPO 2 VERDE
O advogado da causa, Dr. Pedro Auar, ressaltou que a questão 77, da parte de Processo Penal (Conhecimentos Específicos), estava fora do edital do concurso, o que implica em sua nulidade: "A questão do BNMP (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões) não está albergada pelo manto do cronograma editalício, eis que fora exigido do candidato conhecimento obsoleto e atinente ao conteúdo extraído da Resolução 251/2018 do CNJ, que foi revogada pela Resolução 417/2021 do CNJ, a qual não consta no instrumento convocatório."
O causídico ainda completou que: "O Edital deve trazer de forma objetiva e clara o conteúdo a ser exigido pela prova, sob pena de haver um verdadeiro "vale-tudo" sobre o vasto conhecimento da área jurídica. Não se trata de pormenorização ou esmero excessivos, mas tão somente o respeito e a observância ao princípio da vinculação das normas do Edital aos candidatos" - frisou.
O magistrado concordou com a argumentação trazida pelo advogado, salientando que: "vale ressaltar que não se encontra dispositivo semelhante na Resolução CNJ 417/2021, de maneira que não se pode afirmar que o conteúdo da questão está abarcado por esta última. Sendo assim, por conter conteúdo não abarcado pelo edital, a questão deve ser anulada."
LIMINAR DEFERIDA - QUESTÃO 100 PROVA TIPO 2 VERDE
A questão 100 de informática da prova tipo 2 verde também trouxe enome polêmica entre os candidatos e professores. O advogado, Dr. Auar, esclareceu que: "A questão possuía duas afirmativas corretas, o que viola a disposição editalícia que prevê que para cada questão há somente uma alternativa certa. Isto porque é claramente possível se fixar aplicativos tanto no Menu Iniciar quanto na Barra de Tarefas. Demonstramos essa situação através de pareceres técnicos e um vídeo explicativo aos juízes, restando evidentemente comprovada essa possibilidade, tanto que a questão foi anulada."
O advogado observou que outros juízes também já compartilharam do mesmo entendimento: "Tivemos decisões favoráveis a respeito da nulidade dessa questão em também em outras comarcas, como a de Petrópolis, de Magé e de Resende, o que demonstra que não é um entendimento isolado" - afirmou.
O juiz seguiu o entendimento demonstrado pelo advogado, ressaltando que: "A Banca examinadora entendeu como correta apenas a assertiva C (Barra de Tarefas(Taskbar)). No entanto, após simples consulta ao Manual/Suporte do Windows 10 (veja aqui), verifica-se que é perfeitamente possível "fixar os aplicativos que usa com mais frequência no menu Iniciar". Sendo assim, observa-se que a Banca Examinadora cometeu erro grosseiro ao ignorar o Manual/Suporte do Windows 10, motivo pelo qual a questão deve ser anulada."
PRÓXIMOS PASSOS
Com as liminares deferidas, vem sempre a preocupação de recursos contra as decisões dos magistrados. Sobre isso, o advogado orientou que: "É sempre bom lembrar que essa decisão foi proferida em sede de Juizado Especial. Como é de sabedoria pública, não cabe Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias em sede de Juizado, ou seja, contra essa decisão liminar." Pedro Auar ainda completou que: "Os recursos em sede de Juizado são uma via muito estreita. Acho muito improvável a reforma dessa decisão."
O causídico, Dr. Pedro Auar, (@pedroauar) tira dúvidas e orienta sobre concursos públicos e Exame de Ordem pelo instagram do coletivo @errosexameoab.