Segundo o julgamento atual, embora o dispositivo traga certa restrição na concessão de bolsas para o ensino fundamental e médio e o artigo da lei municipal contestada abranja todos os estudantes, a relatoria destaca que o TJRN possui entendimento, em situação análoga (ADI 2014.023541-7), sobre a possibilidade de concessão do benefício também aos estudantes de nível superior, dada a ausência de vedação expressa neste sentido e a interpretação sistemática da constituição.
“Quando o constituinte derivado, seguindo a linha da Constituição Federal, atribuiu aos Municípios o dever de atuar ‘prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar’, não retirou, penso, por completo, a possibilidade do Ente Municipal incentivar o acesso dos alunos ao ensino terciário, deveras no próprio dispositivo não se empregou o advérbio “exclusivamente””, esclarece a relatoria, ao destacar que o próprio Supremo Tribunal Federal pensa de modo semelhante, diante da interposição de RE 964660, cuja conclusão foi referendada pelo Ministro Edson Fachin.
Conforme a decisão, ao citar as cortes superiores, o voto destacou que o Princípio Federativo pede o abandono de qualquer leitura ampliada e centralizadora das competências normativas da União, bem como sugere novas searas normativas que possam ser trilhadas pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805201-73.2021.8.20.0000)
Com informações do TJ-RN
Fonte: jurinews.com.br