Moraes impõe nova multa a Silveira: R$ 135 mil. Total vai a R$ 540 mil

Via @metropoles | O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs nova multa ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por descumprimento de medidas cautelares. Nesta quarta-feira (11/5), o magistrado alegou que, enquanto o decreto presidencial que perdoa as penas do parlamentar não for julgado, as sanções seguem válidas. 

No despacho, Moraes pontua ainda: “Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em nove ocasiões distintas e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Plenário desta Suprema Corte, é exigível nova sanção pecuniária, cumulativa à anteriormente fixada, no valor total de R$ 135 mil em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira”.

Assim, o parlamentar, que já teve mais de R$ 120 mil bloqueados de suas contas, agora deve à Justiça R$ 540 mil. O novo valor soma-se aos R$ 405 mil anteriormente aplicados pelo relator da Ação Penal 1044.

E o rombo no bolso do deputado federal bolsonarista pode aumentar. O ministro foi enfático: se o parlamentar não usar tornozeleira, vai ser multado de novo, com valores diários.

“Intime-se a defesa para que, no prazo de 24h, se manifeste sobre o descumprimento das medidas cautelares por parte de Daniel Silveira desde o dia 3/5/2022; bem como para que indique sua disposição em cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento de monitoramento eletrônico; sob pena de fixação de cumulativas multas diárias”, determinou.

Veja decisão:

AP 1044 - 981-despacho (1) by Lourenço Flores

A determinação consta nos autos da Ação Penal nº 1.044, na qual Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de detenção por atentar contra a democracia.

Nesta quarta-feira (11/5), a advogada de Silveira entrou com recurso contra multa de R$ 405 mil determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, devido ao descumprimento de medidas judiciais. Agora, porém, em vez de ser extinta, a multa aumentou.

Sobrevivência

A defesa do deputado havia relatado que era necessário revogar o bloqueio das contas de Daniel, previsto na sentença, a fim de “resguardar a sobrevivência da família do parlamentar”.

“Mesmo que se entendesse que o presente caso seria exceção ao presente dispositivo, seria fundamental resguardar a sobrevivência da família do parlamentar, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: ‘Segundo a jurisprudência desta Corte, a regra geral [é] da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos’”, alega a defensora.

A nova advogada do deputado, Mariane Cardoso, também declarou que a multa não pode ser aplicada, por “presunção de constitucionalidade do Decreto Presidencial que concedeu indulto individual (graça) a Silveira”. Segundo a profissional, como o indulto não foi suspenso e é analisado no STF, sob relatoria da ministra Rosa Weber, a multa e a aplicação de outras sanções só poderiam ocorrer após uma decisão.

Multa

O ministro Alexandre de Moraes determinou, em 3 de maio, a aplicação de multa de R$ 405 mil ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo descumprimento de medidas judiciais. Na decisão, o magistrado manteve todas as restrições já impostas ao parlamentar, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica.

Fonte: metropoles.com

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