A portaria, de número 2362/2022, disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais. O documento também estabelece outras medidas referentes ao requerimento de alvarás judiciais para as festas de São João de 2022.
De acordo com a portaria, a participação de crianças de até 12 anos de idade incompletos só ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude — quer estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis legais ou não.
O alvará deverá ser requerido pelo responsável legal do evento ou grupo folclórico, até o dia 3 de junho, junto à Divisão de Proteção Integral da unidade judiciária, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa, no bairro Calhau, na capital, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Já a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade será permitida somente com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal.
Segundo a portaria, crianças menores de sete anos, acompanhadas ou não, estão proibidas de participar dos eventos após as 22h; crianças nas faixas etárias entre sete e 12 anos, até as 24h; e adolescentes maiores de 12 anos, até 2h da madrugada.
Somente ficará dispensada a expedição de alvará judicial para festas juninas infanto-juvenis com término previsto para a meia-noite, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.
Fiscalização
A Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e Juventude foi autorizada a fazer fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, arraiais juninos, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas em São Luís. A portaria determina que deverá ser garantido "o livre acesso aos Comissários de Justiça a todos os locais necessários ao exercício de suas funções".
O ato normativo afirma ainda que o responsável legal do evento ou grupo folclórico deverá manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. Também deverão manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal.
O descumprimento das determinações levará ao impedimento da participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local do evento, caso já tenha iniciado a apresentação, afirma a portaria. Também será lavrado auto de infração administrativa contra a entidade ou grupo folclórico infrator.
Lista de proibições
A portaria também proíbe a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias "capazes de oferecer riscos à integridade física" de crianças e adolescentes, bem como aqueles que "atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades".
Durante a concentração e dispersão dos grupos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, cacuriá, dança portuguesa e congêneres, deverão ser observados todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, para evitar quaisquer riscos.
Ainda de acordo com o documento, será proibida a entrada desse público em locais que utilizem músicas exaltando a violência, o erotismo ou a pornografia e que façam apologia ao uso de drogas, bebidas alcoólicas ou quaisquer outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.
"É de responsabilidade dos organizadores ou promotores de eventos realizarem um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão", afirma a portaria.
'Exagerada'
Para o jurista, advogado e colunista da ConJur Lenio Luiz Streck, embora seja importante fiscalizar festas juninas, "o evidente exagero da portaria fala por si".
Segundo Streck, o ato normativo está cheio de erros jurídicos: "Fica evidente que a portaria-decisão afronta alguns aspectos procedimentais-constitucionais-legais." Ele cita como exemplo a afronta ao direito de reunião, uma vez que a portaria não fundamenta quais seriam os riscos envolvendo festas juninas e a eventual participação de crianças.
"Há inúmeras festas pelo Brasil. Por que apenas as de São Luís apresentariam riscos — a esse patamar para emitir portaria genérica desse jaez — para crianças e adolescentes?", questiona o advogado, no artigo "Direito em tempos de festas juninas e o jogo dos 7 erros".
"Além disso, há o sério problema da fundamentação, da razoabilidade e da isonomia, tudo indicando a impossibilidade de qualquer "ponderação" do direito fundamental de reunião (e lazer)", afirma.
Streck lembra que, desde o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é vedado ao juiz a prática de portarias genéricas. Para ele, tribunais e juízes que baixam portarias para "tratar dos mais supérfluos pormenores e questões administrativas", como se fossem legisladores, cometem um "erro crasso".
"A regulamentação — que é possível — tem de ser caso a caso, observada a singularidade do caso concreto. A portaria do juiz é um retorno ao velho Juizado de Menores", observa.
Procurados, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e a Prefeitura de São Luís ainda não haviam se manifestado até o fechamento desta reportagem.
Clique aqui para ler a portaria 2.362/2022a
Fonte: ConJur