Resumindo, não existe um caso específico no qual o advogado possa entrar com um mandado de segurança. Essa ferramenta surge quando nos deparamos com a real necessidade de proteger as garantias individuais ou coletivas de algum cliente, seja ele apenas uma pessoa ou um grupo.
Neste artigo vou te explicar tudo sobre o famoso mandado de segurança e como ele pode entrar em cena para ajudar os cidadãos. Então, continue lendo e não esqueça de comentar e compartilhar.
O que é um mandado de segurança?
Conhecido como remédio constitucional, o mandado de segurança é um instrumento jurídico que visa proteger os direitos do cidadão.
Ou seja, o advogado especialista em mandado de segurança costuma entrar com essa medida quando existe algum dano ou injustiça aos direitos de um indivíduo ou de um grupo.
Não é à toa que esse é um dos cinco remédios constitucionais que a Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê em suas linhas.
Além disso, é um processo judicial muito comum no cotidiano dos profissionais da advocacia, uma vez que a maioria das pessoas procura um advogado para lutar pelos seus direitos.
Nesse contexto, o mandado de segurança é uma ferramenta processual subsidiária aplicável sempre que não for possível utilizar habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e ação popular, os outros remédios constitucionais.
Sendo mais prático, o mandado combate os atos ilegais ou de abuso que autoridades e órgãos públicos cometem contra o cidadão.
Assim, ele consegue garantir todos os direitos, de uma pessoa ou grupo prejudicado, previstos na constituição.
Contudo, não existe apenas um tipo de mandado, ele tem quatro naturezas principais em suas definições, são elas: repressivo, preventivo, individual e coletivo.
Sendo assim, vamos entender mais sobre sua história e modalidades judiciais.
Histórico do mandado de segurança
Tratando de dados históricos da advocacia nacional, o mandado de segurança surgiu no ordenamento jurídico do Brasil ainda em 1926.
Ainda assim, o mesmo só veio confirmar sua aparição no ambiente constitucional oito anos depois, na Constituição de 1934.
Naquele momento, assim como em alguns casos atuais, o grande intuito de sua aplicação era proteger alguns direitos que o Habeas Corpus não ampara.
Atualizado pela última vez na Constituição Federal (CF) de 1988, ele está no artigo 5º, inciso LXIX, da seguinte forma:
“LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Como o mandado de segurança é um remédio constitucional subsidiário importantíssimo, a medida não foi retirada e continua compondo o ordenamento jurídico até os dias de hoje.
Tipos de mandado de segurança
Como dito anteriormente, o mandado pode apresentar diferentes formas de aplicação, que mudam conforme o advogado especialista em mandado de segurança que está entrando com a medida.
A ação ainda considera o cenário no qual o processo está em aplicação.
Sendo assim, vamos nos ater a entender as principais diferenças entre as modalidades dos mandados, que pode ser repressivo, preventivo, individual ou ainda coletivo.
Repressivo
O processo do mandado de segurança repressivo entra em vigor no momento em que é possível comprovar um ato irregular ou ilegal por parte de alguma autoridade pública ou jurídica.
Levando isso em consideração, o remédio constitucional repressivo age para repreender o ato, a fim de garantir o direito de alguém.
Trazendo para um caso mais real, imagine que você passou no concurso dentro do número de vagas previstas no edital, mas a administração pública não faz a sua nomeação.
Assim, cabe um mandado de segurança contra os agentes que estão protelando essa fase, em especial, se estiver próximo ao vencimento do concurso.
Tudo sobre o mandado de segurança no concurso público
Preventivo
Já a ação do preventivo tem uma abordagem diferente, pois ele tem o intuito de proteger uma pessoa ou um grupo frente a uma possível injustiça ou negação dos direitos constitucionais ou infraconstitucionais.
Essa ação necessita da aprovação judicial para entrar em vigor, ou seja, é considerada um processo declaratório.
Para o mandado preventivo começar a valer, um juiz precisa entrar em cena para analisar o pedido e só então definir se naquela situação existe um risco ou não.
Uma vez aprovado, o impetrante (quem entra com a ação) tem a garantia de que não vai sofrer com impedimento dos seus direitos.
Individual
Já expliquei anteriormente que o mandado de segurança atua em favor não só da figura individual, como também garante o direito da figura impetrante coletiva.
No contexto do mandado individual sua nomenclatura é auto explicativa, pois ele ocorre quando um ente físico ou jurídico entra com ação de forma individual, ou seja, sozinho.
Sendo sempre com o objetivo de prevenir ou repreender o impedimento dos seus direitos por parte de uma autoridade ou órgão público.
Coletivo
O remédio constitucional de caráter coletivo, em contraste com o individual, serve para remediar as situações de irregularidade ou injustiça contra um grupo de pessoas, reafirmando seu caráter coletivo.
Vale lembrar que nem sempre esse coletivo é um grupo realmente definido, por exemplo, um grupo de pessoas que não tiveram sua nomeação realizada pelo poder público.
Sendo assim, os órgãos sindicais, partidos políticos, associações de moradores, trabalhadores, entre outros, podem entrar na justiça com um mandado coletivo para proteger ou repreender uma ação injusta.
Quando se trata de um grupo específico entrando com a medida, é comum que o juiz aceite um pedido e suspenda os outros, por se tratar do mesmo caso para todos.
Quando é possível entrar com mandado de segurança?
Veja agora algumas situações muito comuns em que você pode entrar com um mandado de segurança contra a administração pública.
Injustiça em certames públicos
Por incrível que pareça, os concursos públicos são os processos que mais geram a necessidade de entrada com um mandado de segurança.
Isso acontece porque os diversos testes e exigências do certame algumas vezes ultrapassam os limites do direito individual dos candidatos.
Quando não é nas etapas avaliativas, algumas pessoas enfrentam problemas com os resultados dos testes e precisam entrar com recurso.
Negação de remédios ou tratamentos de saúde
No Brasil, a saúde pública é um direito que a constituição garante para todos os cidadãos, mesmo que muitas vezes o sistema não seja eficiente.
Assim, casos em que o Sistema Público de Saúde (SUS) não oferece o suporte necessário para essa garantia são muito comuns.
Além disso, esse é o fato que não está restrito ao poder público, mas também acontece bastante na iniciativa privada.
Dependendo do caso em questão, é possível entrar com um mandado de segurança preventivo ou de repreensão.
A instituição educacional não quer emitir diploma
Infelizmente é muito comum encontrar pessoas com esse problema, principalmente quando falamos de instituições privadas de ensino superior.
Muitos não sabem, mas a falta de emissão do diploma provoca o prejuízo em uma oportunidade de trabalho, agindo contra a empregabilidade do graduado.
Nesse caso, o discente já cumpriu todos os requisitos para aquisição do diploma e se a faculdade não quiser emitir o diploma, cabe um mandado de segurança repreensivo.
Assim, é necessário procurar um advogado especialista em mandado de segurança.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br