Isso porque a relação entre eles e a companhia incluiu a cessão definitiva de direitos autorais e patrimonais de 131 músicas de autoria da dupla, entre elas clássicos como Jesus Cristo, Mulher Sexo Frágil, O Divã e Pega Na Mentira.
Segundo o colunista Lauro Jardim, Roberto e Erasmo queriam proibir a Warner de explorar economicamente essas obras em meios digitais. A defesa dos artistas alega que os contratos foram firmados com a gravadora e não diziam respeito à cessão dos direitos.
A juíza Glaucia Mansutti da 45º Vara Cível do TJ de São Paulo, no entanto, negou os pedidos da dupla. Ela sustentou sua decisão, afirmando que os contratos citados na ação comprovam “a existência de uma efetiva e inequívoca” cessão de direitos autorais, de “caráter definitivo e irrevogável”. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: metropoles.com